BPC: Governo Federal paga benefício de R$ 1.320 até mesmo para quem não contribuiu com INSS

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O Governo Federal disponibiliza um benefício voltado para famílias em vulnerabilidade social.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Para ser elegível, é necessário atender a critérios específicos.




O BPC não se trata de aposentadoria e não exige contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário dos benefícios previdenciários, não há 13º salário nem pensão por morte.

Os requisitos incluem idade, nacionalidade, renda familiar, cadastro atualizado no CadÚnico por pelo menos dois anos e não acumulação com outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica, pensões especiais e remuneração de contrato de aprendizagem.




Para receber o BPC, os idosos devem comprovar renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 1.320) e a falta de meios para subsistência.

Já as pessoas com deficiência devem apresentar laudos médicos e passar por avaliação social, além de comprovar renda per capita familiar também inferior a 1/4 do salário mínimo.




O valor do BPC é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320,00, pago mensalmente pelo governo. Para solicitar o benefício, é possível entrar em contato com o INSS pelo telefone 135, acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” ou comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS).

Requisitos para ter direito ao BPC




* Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
* Pessoa com deficiência, de qualquer idade;
* Brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil
* Renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
* Cadastro atualizado no CadÚnico há pelo menos dois anos;
* Não ter o BPC acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.




Quais doenças tem direito ao BPC?

O BPC pode ser concedido para pessoas que possuam algumas doenças que estejam relacionadas a impedimentos de longo prazo que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade e do mercado de trabalho. É importante ressaltar que o direito ao BPC não está vinculado especificamente a uma lista de doenças, mas sim à comprovação dos critérios de incapacidade e vulnerabilidade.




As doenças que podem ser consideradas para a concessão do BPC incluem, mas não estão limitadas a:

* Deficiências físicas, como paralisia, amputações, deformidades articulares ou ósseas graves.
* Deficiências sensoriais, como cegueira, surdez total ou parcial.
* Deficiências intelectuais, como retardo mental grave.
* Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, paralisia cerebral, doença de Alzheimer, doença de Parkinson.
* Doenças mentais, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno do espectro autista.
* Doenças crônicas, como HIV/AIDS, câncer, insuficiência renal crônica, doenças cardíacas graves.




Essa lista é apenas uma referência, e cada caso será analisado individualmente pela perícia médica do INSS para avaliar a incapacidade e os critérios estabelecidos. É importante buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre as doenças elegíveis para o BPC.

Confira algumas doenças que dão direito ao BPC:




* Tuberculose ativa;
* Hanseníase;
* Alienação mental;
* Neoplasia maligna;
* Cegueira;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Mal de Parkinson;
* Espondiloartrose anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  ( AIDS);
* Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
* Hepatopatia grave.

Projeto obriga INSS a pagar provisoriamente o BPC após 45 dias sem análise




O Projeto de Lei 1893/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder temporariamente o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se o pedido não for analisado em 45 dias e estiver com a documentação em ordem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Norma Ayub (DEM-ES) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que criou o BPC. Ela afirma que é comum que o INSS não consiga analisar os requerimentos de benefícios “em um prazo razoável”.

Pessoas com deficiência

A situação é mais grave, segundo Ayub, nos casos que exigem perícia médica, como a concessão de BPC para pessoas carentes com deficiência.

“As pessoas que precisam passar por perícia médica e social do INSS são justamente as mais vulneráveis. Julgamos que é uma crueldade deixá-las indefinidamente sem rendimento, enquanto esperam a realização das avaliações”, disse.

O projeto determina ainda que se for constatada má fé do requerente, os valores pagos provisoriamente terão que ser devolvidos.

Fonte: Guia Muriaé

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