Carteira ID Jovem oferece meia-entrada e viagens grátis; documento é virtual e emissão é gratuita
Documento válido para quem tem entre 15 e 29 anos e é de família que tem CadÚnico pode ser emitido online
Jovens de baixa renda têm acesso a diversos benefícios do Governo Federal a partir do programa Identidade Jovem (ID Jovem).
O ID Jovem é o documento que possibilita acesso a benefícios como meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.
O programa é destinado aos jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único.
Para ter direito é preciso cumprir as regras abaixo:
* Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;
* Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos
* Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$1.908,00)
Como fazer o cadastro?
O primeiro passo para quem deseja utilizar o benefício é estar inscrito no Cadastro Únicopara programas sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Através do cadastro, os dados do jovem serão analisados pelo programa, e caso seja aprovado, será gerado um número de NIS que poderá ser usado para gerar a ID Jovem posteriormente através do aplicativo que pode ser baixado na PlayStore do Google ou App Store da Apple.
Este cadastro deverá ser agendado previamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sala A-11), no Centro Administrativo. O horário para cadastro é de segunda a quinta, de 8h às 18h e na sexta-feira de 8h às 17h.
Vale lembrar que não é obrigatório ser estudante para ter direito ao benefício.
Conheça mais o ID Jovem https://idjovem.juventude.gov.br/.
Perguntas frequentes:
Como saber o meu Número de Identificação Social (NIS)?
Há diversas maneiras de descobrir: acessar o endereço eletrônico meucadunico.cidadania.gov.br, pelo aplicativo Meu CadÚnico, Cartão Cidadão, Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Carteira de Trabalho ou pelo telefone 0800 707 2003.
Se não localizar, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e leve os seus documentos de identificação.
Como me cadastrar no CadÚnico?
Para se cadastrar no CadÚnico é simples. Compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência, ou, se não souber onde fica, entre em contato com a prefeitura e pergunte onde você pode fazer seu cadastro.
O CRAS irá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais. Para saber a relação de todos os documentos necessários, entre em contato com o CRAS de referência da sua localidade.
Precisa ser estudante para ter a ID Jovem?
Não, a ID Jovem é destinada ao jovem de baixa renda, independentemente de estar estudando.
A carteirinha do ID Jovem tem validade?
Sim, tem validade de 180 dias (6 meses) após a emissão. Expirada a validade, será necessário emitir uma nova, quando serão verificados novamente os requisitos para ser beneficiário da ID Jovem.
Já completei 15 anos mas meus dados não constam no sistema ID Jovem, por quê?
Se você completou 15 anos após o envio da base de dados atual do Programa, ainda não é possível emitir sua ID Jovem.
Mas não se preocupe: você poderá gerar sua ID Jovem após a próxima atualização da base de dados, que geralmente ocorre a cada 45 dias.
Meu CadÚnico está desatualizado. O que devo fazer?
Para ter acesso ao Programa ID Jovem, o cadastro junto ao CadÚnico precisa ter sido realizado ou atualizado nos últimos 24 meses. Caso contrário, não é possível a emissão de sua ID Jovem.
Você pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para atualizar seu cadastro.
A ID Jovem vale para a compra de passagens interestaduais pela internet?
As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet, mas devem concedê-lo quando as compras são feitas no guichê.
Como funciona o benefício de transporte interestadual?
O Programa ID Jovem garante a reserva de “duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas”.
Com base na Resolução nº 5063, de 30 de março de 2016, da , para adquirir o “Bilhete de Viagem do Jovem”, no caso de transporte terrestre, você deverá “solicitar um único ‘Bilhete de Viagem do Jovem’, nos pontos de venda próprios da sociedade empresarial prestadora do serviço, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber”.
O que fazer se o benefício for recusado pela empresa?
As empresas devem aceitar a ID Jovem independentemente se emitidas pelo aplicativo ID Jovem ou pelo site do Programa pois se tratam de direitos garantidos pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude) e regulamentados pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
No caso de recusa de transporte, com base no parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 8.537/2015, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito, em que deve constar a data, hora, local e motivo da recusa.
Em seguida, poderá entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no guichê da Agência localizado na rodoviária, por meio do telefone 166, pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (61 99688-4306).
Também é possível registrar denúncia ou reclamação à ANTT na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), falabr.cgu.gov.br.
Caso ela seja uma promotora de eventos, cinemas ou teatros, sugerimos que você procure o Procon local para registrar sua reclamação.
Fonte: Prefeitura Nova Serrana