Aviso importante para pessoas com RG final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0

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Uma importante mudança está em curso para os brasileiros em relação ao documento de identificação. O Governo Federal, sob a gestão do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), implementou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substituirá o tradicional Registro Geral (RG).

Essa novidade impactará diretamente as pessoas que possuem RG com finais de número 1 a 0. Portanto, é essencial que esses cidadãos estejam atentos às novas diretrizes para a emissão do documento.




De acordo com as determinações governamentais, a nova Carteira de Identidade Nacional adotará o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como padrão de identificação. Isso permitirá que diversas entidades governamentais em todo o país acessem as informações de um cidadão por meio de uma combinação numérica única.

Uma das mudanças significativas é que o novo documento não incluirá a designação de sexo nem fará diferenciação entre “nome” e “nome social”, refletindo os avanços em direção à inclusão e igualdade.




Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, o processo foi simplificado em três etapas acessíveis a todos os cidadãos em território nacional.

O primeiro passo é localizar o portal responsável pela emissão do documento, o qual pode ser encontrado no site do governo do seu estado.




Em seguida, é necessário reunir a documentação exigida para a solicitação, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, título de eleitor, Cartão Nacional de Saúde, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros documentos.

Por fim, o último passo é realizar a solicitação online e o agendamento para retirada ou entrega do documento. Isso pode ser feito preenchendo o formulário de solicitação online no portal responsável pela emissão da carteira de identidade do seu estado.




Com essas informações, os cidadãos podem se preparar para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional, alinhando-se às mudanças determinadas pelo Governo Federal.

Dúvidas frequentes abaixo sobre o RG antigo e o novo:




A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.




Até quando posso ficar com a minha atual identidade?

O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.




A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro terá validade?

Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos para a renovação da nova carteira de identidade do brasileiro.




* 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
* 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
* Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?




Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.

Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?

Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.

Fonte: Guia Muriaé

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