Cobrança da tarifa Pix para clientes pessoa jurídica da Caixa começa em 19 de julho
Banco público reforçou que clientes pessoa física, MEI e beneficiários de programas sociais seguem isentos da taxa; nos bastidores, membros da instituição financeira dizem que a decisão já estava tomada desde o fim do ano passado
A Caixa Econômica Federal informou que, a partir do dia 19 de julho, começará a cobrar tarifa Pix de seus clientes pessoa jurídica, seguindo o exemplo de outros bancos do país.
Em comunicado à imprensa, o banco público esclareceu que a cobrança não se aplicará aos clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.
A autorização para a cobrança de tarifa Pix para clientes jurídicos é concedida pelo Banco Central. A deputada federal Carla Zambelli manifestou críticas à mudança de orientação do banco em suas redes sociais, afirmando que os empresários que utilizam a Caixa terão que arcar com taxas no Pix a partir de julho.
Internamente, membros da instituição financeira afirmam que a decisão é tomada de forma institucional e já estava planejada desde o final do ano passado. Alguns bancos adotam diferentes patamares de taxas tanto para transferências quanto para recebimentos via Pix.
A Caixa ressaltou que a prática de cobrança de tarifa Pix já é adotada por outras instituições financeiras e está autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020.
O banco afirmou que, mesmo com a cobrança, manterá seu compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em produtos e serviços, destacando que os valores praticados estarão entre os mais baixos do mercado.
Essa decisão da Caixa Econômica Federal de cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica representa uma mudança significativa no cenário dos pagamentos instantâneos.
As empresas que são clientes do banco devem estar cientes dessas novas condições e avaliar o impacto que essa cobrança terá em suas operações financeiras.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Valor