Com vetos derrubados, governo publica lei que acaba com saídas temporárias de presos

Restrição do benefício é tema de duas ações no Supremo Tribunal Federal

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Nesta quinta-feira (13), o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou os trechos da lei que elimina as saídas temporárias dos presos, conhecidas como “saidinhas”, conforme publicado no Diário Oficial da União.

Originalmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional em maio. Entretanto, a nova legislação está sendo contestada em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que buscam reverter a decisão parlamentar.




A modificação na Lei de Execução Penal de 1984 elimina as saídas para visitas familiares e outras atividades que facilitem a reintegração social dos detentos. Anteriormente, as saídas temporárias, regulamentadas pelo artigo 122, beneficiavam detentos em regime semiaberto que já tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena, permitindo-lhes sair em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

O ministro do STF, André Mendonça, determinou que as novas regras se aplicam apenas aos novos detentos. Dessa forma, na terça-feira (11), aproximadamente 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo para a segunda saída temporária do ano. A Secretaria da Administração Penitenciária afirmou estar apenas cumprindo decisões judiciais, com as regras sendo determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).




Os juízes do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) avaliaram se os presos atendiam aos requisitos para a saída temporária antes da extinção do benefício. A liberação de 11 de junho foi mantida, enquanto a questão ainda está em estudo para determinar se é um assunto de direito material penal ou processual.

Embate Judicial




O ministro do STF, Edson Fachin, encaminhou ao plenário da Corte as ações que questionam a nova norma. Fachin destacou a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, solicitando manifestações e relatórios do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro de dez dias. A Presidência da República e o Congresso Nacional também têm dez dias para responder. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar.

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) argumenta que a norma infringe garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a privacidade, além de violar direitos dos detentos ao limitar mecanismos de reintegração social. A Anacrim também destaca que, ao abolir as saídas temporárias, o Brasil estaria desrespeitando acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram tratamento humano e digno aos presos.




Fonte: Guia Muriaé, com informações do R7




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