Confira se você tem direito de sacar da sua conta inativa do FGTS
Natal, festas de fim de ano, boletos e impostos chegando e muitos se perguntam como fazer frente a tantas despesas entre o período de festas e o começo do ano que vem. Mesmo assim, muita gente esquece que tem um dinheiro disponível nas contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que, em certas condições pode ser sacado.
Essas contas se tornam inativas quando o contrato de trabalho é rescindido e não há o saque, por exemplo, quando o trabalhador pede demissão. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar o FGTS após três anos ininterruptos sem emprego formal, com carteira assianda.
Pode haver mais de uma conta inativa no nome de uma única pessoa, dependendo de quantos empregos ela passou sem ter podido sacar o valor depositado no FGTS.
Ao todo, até o final do ano passado, eram 89.487 contas inativas com um saldo de R$ 18.910.679 bilhões, de acordo com o Relatório Gerencial de 2020 do Fundo.
Lembrando que os valores depositados são corrigidos todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o trabalhador pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após a data do crédito de juros e atualização monetária.
O economista Clovis Scherer, que assessora a CUT no Conselho Curador do FGTS, explica que quem foi demitido sem justa causa pode sacar o saldo que deixou a qualquer momento.
Já quem foi demitido por justa causa, pode sacar depois de três anos, desde que não haja nenhum depósito feito em sua conta e desde que não tenha uma outra conta no Fundo que esteja ativa. Ou seja, se ele arrumou outro emprego neste período e a empresa atual depositar o Fundo de Garantia, ele não terá direito a sacar o valor depositado pelo empregador que o demitiu por justa causa. Nesse tipo de demissão, ele também não terá direito a receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
“A ideia do Fundo de Garantia é preservar um dinheiro para o trabalhador sacar em momentos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e amortização do saldo de empréstimo habitacional, entre outros motivos de ordem social”, explica Scherer.
No entanto, o trabalhador demitido por justa causa e que eventualmente “esqueceu” o valor na conta, ainda podem sacar o saldo.
“Os motivos para o saque também podem ser a doença grave em estágio terminal na família, a aposentadoria, em casos de calamidade pública, na compra ou amortização de empréstimo da casa própria, por idade a partir de 70 anos, entre outros”, explica Scherer.
Quem tem direito aos depósitos do FGTS
Têm direito ao Fundo de Garantia, os trabalhadores registrados com carteira assinada, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); os rurais e safreiros (trabalham por período de colheita); intermitentes, temporários; avulsos , domésticos e atletas profissionais.
Confira os motivos que autorizam o saque do FGTS de contas inativas e ativas
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador. Neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador que pediu demissão e é titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
* Fonte: Caixa Econômica Federal
Como solicitar o saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Onde e como sacar o FGTS
Para valor igual ou inferior a R$ 1,5 mil, o saque pode ser feito em salas de autoatendimento das agências Caixa. Para isso, é necessário o Cartão do Cidadão ou o número do PIS/PASEP/NIT/NIS.
Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00 o saque pode ser feito nos canais: Correspondentes Caixa Aqui; Lotéricas; Postos de Atendimento Eletrônico; Salas de Autoatendimento. É preciso levar o Cartão Cidadão e senha pessoal.
Para valores acima de R$ 3 mil, basta ir a uma lotérica, “Caixa Aqui”, OU agências da Caixa.
Nas salas de autoatendimento das agências da Caixa , é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Documentos necessários
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.
A relação dos documentos necessários e as regras para os saques você confere aqui.
Como conseguir o Cartão Cidadão
Para ter acesso ao Cartão do Cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados.
Saque aniversário sobre contas inativas
Hoje existe a possibilidade do saque aniversário sobre contas ativas e inativas. Mas o trabalhador precisa ter segurança de que não ficará desempregado num período curto, isto porque caso ele solicite este tipo de saque, não poderá mais receber o saldo que sobrou na conta do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.
“O saque aniversário é um percentual variável que ele recebe uma vez ao ano, mas o trabalhador tem de ter em mente que abre mão do restante do saldo, caso seja demitido e este é um grande problema”, alerta Scherer.
Fonte: CUT