Contribuinte com PIX terá prioridade para receber devolução do Imposto de Renda

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Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) terão novidades neste ano. A maior delas é o recebimento da devolução mais rapidamente do que foi pago à Receita Federal para os que optarem por receber o valor via PIX. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

Isto, no entanto, não altera a lista de prioridades de outros contribuintes que sempre receberam antes a devolução: os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência ou doença grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Os demais contribuintes vão para o fim da fila. Veja abaixo as datas do pagamento da devolução do IR.




Outra novidade é que agora uma terceira pessoa pode fazer a declaração do imposto de renda devidamente autorizada pela Receita Federal. É comum parentes ou amigos preencherem a declaração e o contribuinte ter de fazer a entrega junto à Receita Federal. Com a mudança basta o contribuinte autorizar pelo gov.br para que a terceira pessoa esteja legalmente autorizada a entregar a sua declaração.

O que é declaração pré-preenchida




Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já completos. Aí é só confirmar os dados e enviar o documento. A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida.

Se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.




Para isso, porém, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).

Datas dos lotes de restituição




O primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 10 de maio.

O primeiro lote de restituição será em 31 de maio deste ano. Os demais serão nas seguintes datas:




Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 31 de agosto
Quinto e último lote: 29 de setembro

Prazo de entrega da declaração e multas por atraso




O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido.

O programa do IR será liberado no dia 15 de março para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).




O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita Federal passam por uma pausa de manutenção.

Este ano, são esperadas entregas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.




Quem tem de declarar Imposto de Renda

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);




Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Rural

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

Imóvel

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Bolsa

Quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

Viagem

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário

Fonte: CUT

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