Cuidado com as multas: veja o que muda no código de trânsito em 2022
Prevista no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ganhou flexibilização.
Além dos limites de peso que o Contran estabelece na regulamentação do tema, também haverá uma tolerância, agora prevista também no art. 99, caso haja sobrepeso.
Já a multa Não Indicação de Condutor (NIC), conhecida como causador de prejuízos às Pessoas Jurídicas que têm veículos registrados, foi reformulada com a modificação do parágrafo 8º, do art. 257 do CTB.
Anteriormente, a regra previa a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da PJ, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator.
Vale ressaltar que a responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para PJ. Sendo assim, a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada, poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e administração das infrações.
De todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.229/2021, a que concede efeito suspensivo às penalidades durante o recurso é a que vai facilitar a vida dos motoristas que estejam com prazo aberto ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instância. A partir do mês de abril de 2022, a penalidade decorrente daquele processo não o poderá prejudicar.
A exemplo, o pagamento da multa não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos – tais como licenciamento, renovação da carteira, transferência de propriedade do veículo. E, ainda, processos de suspensão não poderão motivar bloqueios da CNH antes do julgamento administrativo final, em 2ª instância.
O diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouvea, explica as principais modificações ocorridas no CTB e de que forma afetará a vida dos condutores paraenses.
“A nova lei vai passar a vigorar a partir de abril de 2022. Ela vai nos ajudar, de fato, a fazermos um trânsito mais seguro. É importante ressaltar que o Detran já está se adaptando para essas mudanças que ocorrerão em abril de 2022. Adquirimos balanças que fiscalizam o excesso de peso. As balanças já estão sendo utilizadas e os técnicos treinados para que a gente possa realizar a fiscalização conforme a legislação passe a vigorar”.
CNH: confira o calendário e como fazer para renovar a carteira de motorista
Veja o calendário:
– Vencimento em março e abril de 2020: renovação até 30 de dezembro de 2021
– Vencimento em maio e junho de 2020: renovação até 31 de janeiro de 2022
– Vencimento em julho e agosto de 2020: renovação até 28 de fevereiro de 2022
– Vencimento em setembro e outubro de 2020: renovação até 31 de março de 2022
– Vencimento em novembro e dezembro de 2020: renovação até 30 de abril de 2022
– Vencimento em janeiro e fevereiro de 2021: renovação até 31 de maio de 2022
– Vencimento em março e abril de 2021: renovação até 30 de junho de 2022
– Vencimento em maio e junho de 2021: renovação até 31 de julho de 2022
– Vencimento em julho e agosto de 2021: renovação até 31 de agosto de 2022
– Vencimento em setembro e outubro de 2021: renovação até 30 de setembro de 2022
– Vencimento em novembro e dezembro de 2021: renovação até 31 de outubro de 2022
– Vencimento em janeiro e fevereiro de 2022: renovação até 30 de novembro de 2022
– Vencimento em março e abril de 2022: renovação até 31 de dezembro de 2022
– Vencimento em maio de 2022: renovação até 31 de janeiro de 2023
– Vencimento em junho de 2022: renovação até 28 de fevereiro de 2023
– Vencimento em julho de 2022: renovação até 31 de março de 2023
– Vencimento em agosto de 2022: renovação até 30 de abril de 2023
– Vencimento em setembro de 2022: renovação até 31 de maio de 2023
– Vencimento em outubro de 2022: renovação até 30 de junho de 2023
– Vencimento em novembro de 2022: renovação até 31 de julho de 2023
– Vencimento em dezembro de 2022: renovação até 31 de agosto de 2023
PCMG ALERTA SOBRE A EXIGÊNCIA DO LICENCIAMENTO DE 2021
Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de 1° de janeiro de 2022, o CRLV referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, em 31 de dezembro, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.
Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, “durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
Motoristas precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico
Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos prazos para realização do exame toxicológico. Condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.
Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Trânsito divulgou uma tabela com os prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da CNH. E, a partir de 1º de julho, as autoridades de trânsito começaram a fiscalizar se os motoristas estavam em dia com a obrigação, também de acordo com um calendário.
Todos os motoristas que têm a CNH com data de vencimento entre março deste ano e junho de 2023, por exemplo, já estão sujeitos a multas.
Aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro de 2023 têm até 30 de novembro para realizar o exame, que começará a ser cobrado, pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de dezembro. Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam fazer o exame até 31 de dezembro deste ano. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.
Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.
Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.
Além das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, há ainda a chamada multa de balcão, ou seja aquela aplicada no momento da renovação da CNH, para motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.
A obrigatoriedade de um exame toxicológico para esses motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 14.071, de 2020.
“Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informa nota divulgada pelo Ministério da Infraestrutura.
Segurança
O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, informou que cerca de 1,5 milhão de motoristas estão com seus exames em atraso e ainda não compareceram aos laboratórios para regularizar sua situação.
O secretário executivo da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.
A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.
O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de comunicação sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.
“A CNTA reconhece a obrigatoriedade [do exame] como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”.
Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.
O Ministério da Infraestrutura respondeu, por meio de nota, que as informações sobre o exame toxicológico são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a multa de balcão”.
O texto foi substituído às 19h39 para correção de informações. Na reportagem publicada anteriormente, a Agência Brasil informava que a fiscalização começaria nesta sexta-feira (12), o que está equivocado. Como informado acima, a fiscalização se iniciou no dia 1º de julho e há um calendário escalonado para a realização do exame e início da fiscalização. O dia 12 de novembro nem sequer consta no calendário divulgado pelo Contran. Outro equívoco da reportagem foi informar que o início da vigência da Lei 14.071, de 2020, foi adiado de 12 de abril de 2021 para 12 de novembro. Não houve adiamento, a lei começou a valer mesmo em 12 de abril de 2021.
Preço das multas de trânsito em 2021
A última alteração nos preços das multas de trânsito aconteceu em 2016. Na época, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela Lei 13.281. Com isso, os valores passaram a ser:
Tipo de infração | valor da multa |
---|---|
Multa gravíssima | R$ 293,47 |
Multa grave | R$ 195,23 |
Multa média | R$ 130,16 |
Multa leve | R$ 88,38 |
Fonte: Agência Pará / Agência Brasil