Eleitor que não justificar ausência de voto será multado

Aqueles que não apresentarem uma explicação formal à Justiça Eleitoral também serão impedidos de emitir documentos, como RG e passaporte

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Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6) têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo e-Título ou do sistema “Justifica”, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Além dessas opções, é possível apresentar a justificativa pessoalmente em qualquer zona eleitoral.




Para os eleitores de cidades que terão segundo turno nas eleições de 2024, o prazo para justificar a ausência na segunda etapa vai até o dia 7 de janeiro. É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno ainda pode participar do segundo, e aqueles que votaram na primeira fase também podem justificar eventual ausência no segundo turno.

Caso o eleitor falte em ambos os turnos e não apresente justificativa, serão contabilizadas duas ausências eleitorais. Vale destacar que a partir de três ausências sem justificativa, o título pode ser cancelado, o que implica diversas restrições.




Consequências da falta de justificativa

Os eleitores que não regularizarem sua situação no prazo determinado poderão enfrentar diversas penalidades, como pagamento de multa e restrições na emissão de documentos, como RG e passaporte. Além disso, ficarão impedidos de realizar matrículas em instituições de ensino públicas, prestar concursos e receber salários, caso ocupem cargos públicos.




A multa para quem não justificar a ausência varia entre 3% e 10% do valor de referência estipulado na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Assim, a penalidade não pode ultrapassar R$ 3,51 por ausência.

Como justificar a ausência




Para realizar a justificativa por meio do e-Título, basta acessar o aplicativo, selecionar a opção “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. O processo é rápido e intuitivo, e o aplicativo está disponível nas lojas virtuais de celulares para eleitores em situação regular ou suspensa.

Também é possível acessar o sistema “Justifica” pelo endereço justifica.tse.jus.br ou pelos portais do TSE e dos TREs. Ao entrar, o eleitor deve informar os dados pessoais e anexar comprovantes que justifiquem a ausência, como atestados médicos ou declarações de viagem. O sistema gera um protocolo para acompanhamento, e o caso será analisado pela zona eleitoral correspondente.




Justificativa presencial

Para quem prefere justificar pessoalmente, é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos cartórios eleitorais e nos sites do TSE e TREs. O documento deve ser preenchido com o número do título eleitoral e acompanhado de um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou CNH.




A justificativa será analisada pela zona eleitoral responsável, e a ausência de dados corretos pode resultar na recusa do pedido.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Tribuna de Minas




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