Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil a vendedores por obrigá-los a imitar Gretchen

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telefonia de Goiânia a pagar cerca de R$ 150 mil em danos morais para 22 vendedores que foram obrigados a dançar as músicas “Conga La Conga”, da cantora Gretchen, na “Boquinha da Garrafa”, do grupo de axé É o Tchan, entre outras rebolativas, por não baterem metas de vendas. A empresa pode recorrer da decisão.

Um vendedor tirou foto de um aviso colado na porta da sala de reunião da loja, que dizia: “Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo”, dizia o aviso.




“Todo dia era uma prenda diferente para quem não batesse meta. Tinha prenda de imitar macaco, dançar na boquinha da garrafa, pagar polichinelo. Da Gretchen era dançar a música ‘Conga la Conga'”, disse a advogada Danyelle Zago, que junto com Alessandro Garubaldi moveram as ações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

“Essa é a primeira vez em anos de profissão que pego uma situação tão inusitada. Eu enxergo como grave a exigência dessas metas descabidas, porque isso gera um transtorno para o funcionário. O empregado fica apreensivo, isso gera ansiedade. Imagine. Quem não cumprisse a meta era exposto ao ridículo na frente dos outros empregados. Isso é uma situação muito humilhante”.




Para compor as peças das ações, Danyelle e seu colega basearam-se no abuso do poder diretivo da empresa. As empregadoras teriam abusado do poder de mando delas e expuseram os funcionários ao constrangimento caso eles não batessem as metas.

“Essa forma de punição é absurda, desumana. O empregado está ali, fazendo um esforço danado e se num dia não consegue cumprir a meta ele tem que ser exposto na frente dos colegas, na frente dos gerentes?”, questiona a advogada, ressaltando que os juízes que analisaram as ações demonstraram indignação em suas justificativas.




Dos 22 processos em andamento, Danyelle afirma que em pelo menos seis já transitaram em julgado. Ou seja, não cabem mais recursos. As demais ainda estão circulando em instâncias da Justiça do Trabalho.

Fonte: CUT / UOL




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