Entenda a diferença entre votos válidos, nulos e brancos

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Este ano, 156.454.011 eleitoras e eleitores estão aptos a votar a escolher o novo presidente da República, senadores, deputados estaduais e federais e governadores em 5.570 cidades, inclusive Brasília e Fernando de Noronha, além de 181 cidades no exterior, que só poderão votar para presidente. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais distribuídas em 2.637 zonas eleitorais.

São muitos os recordes, de candidaturas de mulheres, negros e índinegas, de fake news que tentam confundir o eleitor e podem ser denunciadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos direitos dos trabalhadores convidados para ser mesários, e, claro, sobre as diferenças entre voto nulo, voto em branco e o que, afinal, significa “voto válido”?.




Conhecer os candidatos, saber como os que já têm cargo votaram pautas de interesse da classe trabalhadora e o significado dos votos em branco, nulo ou válidos é inporetante para o eleitor ou eleitora tomar a sua decisão.

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O que é voto branco, nulo ou válido




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define como votos válidos os votos efetivados pelos eleitores, ou seja, aqueles que não foram em branco ou anulados. Na hora de definir o candidato eleito, o TSE soma apenas os válidos e desconsidera os demais. Em resumo: os votos válidos definem uma eleição.

O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma o voto.




O voto nulo é quando o eleitor digita na urna, propositalmente ou sem querer, um número de candidatura que não existe, confirmando logo em seguida.

Por isso é importante prestar atenção na ordem de votação para os cargos. O primeiro cargo que deve ser votado é o de deputado(a) estadual, seguida pela escolha para deputado(a) federal, senador(a), governador(a) e por fim, presidente(a) da República.




O TRE-SP recomenda tranquilidade na hora do voto.

“Digite os números com calma, verificando sempre se a foto e os dados do seu candidato aparecem corretamente na tela da urna. Caso contrário, há a possibilidade de corrigir, apertando a tecla laranja, e votar novamente, confirmando o voto em seguida”.




A ideia de que uma eleição é anulada se 50% ou mais dos votos forem nulos e brancos é fake news. Neste caso, o que acontece é que serão considerados votos válidos para eleger os candidatos somente os que escolheram algum candidato ou legenda.

Já as abstenções dizem respeito ao número de eleitores que não compareceram para votar. Estes devem justificar a sua ausência, caso contrário ficarão com a situação irregular juntamente à Justiça Eleitoral.




Fonte: CUT




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