Entenda o que é bandeira vermelha e por que sua conta de luz vai subir a partir de setembro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve reajustar a bandeira tarifária da conta de luz entre 50% e 58%, a partir de setembro. Com isso, a bandeira vermelha patamar 2 deve passar de R$ 9,49 para um valor entre R$ 14 e R$ 15 a cada 100 quilowatts consumido. A decisão deverá ser anunciada oficialmente até esta terça-feira (31).
Nunca, desde que foi criada em 2015, no governo de Dilma Rousseff, as bandeiras tarifárias estiveram tão caras. Ao contrário, o intuito do governo petista era evitar que o consumidor pagasse a mais pela conta de luz , nos reajustes anuais.
Antes, as empresas solicitavam reajustes baseadas naquilo que investiam e em seus custos. Se por exemplo, ela tivesse pedido um empréstimo no banco para fazer frente a gastos extras, não esperados, o consumidor pagava pelos juros do empréstimo na tarifa do ano seguinte.
Para evitar que o povo pagasse pelos custos extras, os juros bancários, e dar liquidez para as distribuidoras de energia , o governo Dilma instituiu as bandeiras tarifárias.
Outro motivo foi educar e preparar o consumidor de energia para evitar desperdício, já que as bandeiras serviam de alertas. Foram instituídas três cores: verde, amarela e vermelha. Em 2017, o governo de Michel Temer (MDB-SP) criou a quarta bandeira: a vermelha patamar dois , mais cara. A bandeira que antes era só denominada de vermelha passou a ser vermelha patamar um.
Entenda o que é bandeira vermelha e as outras que representam aumentos nas contas de luz
1 – O que entra no cálculo das contas de luz?
As tarifas e os encargos. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além disso os coinsumidores pagam encargos setoriais.
2 – E as bandeiras tarifárias entram nesse cálculo?
As bandeiras tarifárias existem para bancar os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores.
3 – Quantas são e como as bandeiras funcionam
Bandeira verde
A verde libera o consumo quando as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas.
Bandeira amarela
A bandeira amarela significa que as condições de produção de energia não são favoráveis e é preciso começar a economizar. Nela há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, de R$ 1,874 por 100 quilowatts (kWh).
Bandeira vermelha patamar 1
Já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo de R$ 3,971 por 100 kWh
Bandeira vermelha patamar 2
A bandeira vermelha patamar dois mais cara é utilizada em situações energéticas críticas. Atualmente é cobrado R$ 9,492 por 100 kWh.
Exemplo: Em média o consumo das famílias brasileiras é de 160 quilowatts/hora. Isto significa que, por mês, o custo da conta de luz é acrescido em torno de R$ 15.
“Mas, se houver o aumento da bandeira vermelha patamar dois como a Aneel vem prevendo, as famílias podem chegar a pagar R$ 24, ou mais ”, explica o engenheiro da Eletrobras, Ikaro Chaves.
4 – Quando e como as bandeiras mudam de cor?
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define as cores das bandeiras tarifárias, a partir da previsão de variação do custo da energia.
5 – Se o consumidor reduzir o consumo a bandeira muda de cor?
Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido o consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente.
6 – Todos os consumidores pagam pelas bandeiras?
Todos os consumidores das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação. As Bandeiras Tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da Tarifa Social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.
7 – A bandeira tarifária é aplicada sobre o consumo mínimo?
Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo. Embora existam particularidades, tendo em vista que a sua aplicação depende dos custos variáveis mensais de geração de energia e que sua cobrança é apresentada na fatura de forma segregada, essa ainda é tarifa de energia.
8 – Todos os estados cobram pelas bandeiras tarifárias?
Não. As concessionárias não ligadas ao Sistema Interligado Nacional não participam do sistema de Bandeiras Tarifárias, como ocorre com a distribuidora Boa Vista Energia, localizada no Estado de Roraima. Em relação à Amazonas Energia, mesmo estando interligada ao SIN, não participa do Sistema de Bandeiras Tarifárias por força de decisão judicial liminar.
9- Consumidores de áreas isoladas pagam pelas bandeiras tarifárias?
Não. Desde janeiro de 2016, por determinação legal, as Bandeiras Tarifárias não são aplicadas aos consumidores localizados em sistemas isolados, mesmo que a distribuidora faça parte do SIN.
10 – Consumidores das permissionárias (cooperativas) pagam pelas bandeiras?
Sim. Desde de julho de 2015.
11 – Há incidência de tributos sobre as bandeiras ?
Sim. Aplicam-se às bandeiras os mesmos tributos incidentes sobre as tarifas.
12 – Como o consumidor fica sabendo da bandeira do mês seguinte?
No final de cada mês, a Aneel disponibiliza em seu site (https://www.aneel.gov.br/) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela Aneel.
13 – Os custos são embutidos na conta de luz?
De acordo com o engenheiro da Eletrobras, Ikaro Chaves, estão incluídos nas conta de luz dois tipos de custos: a) os não administráveis, que são compra de equipamentos, como transformadores de rua e cabos, taxa de transmissão, encargos e aumentos de imposto. E, b) os custos administráveis são os salários pagos aos trabalhadores, os dividendos aos acionistas, as bonificações e gratificações aos diretores.
“O custo da energia é todo repassado ao consumidor e vai aumentar mais. Já em julho, a Aneel queria reajustar para R$ 11,50 , mas o governo não deixou, só que a crise piorou e o valor dessa bandeira já não paga os custos. A previsão é que já haja um prejuízo de R$ 12 bilhões ao sistema, e quando chegar a hora de reajustar a tarifa ( não a bandeira) o índice pode chegar em termos líquidos entre 25 e 30%.
Fonte: CUT