Entenda o que muda com a nova carteira de identidade
Com a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), surgem dúvidas sobre as mudanças e diferenças em relação ao antigo Registro Geral (RG).
A principal novidade é que o número da CIN será o mesmo do CPF, simplificando a identificação dos cidadãos. A Lei 14.534/23 determina que o CPF será utilizado como número de registro geral da Carteira de Identidade.
Além disso, a CIN contará com tecnologias avançadas, como o QR code, que facilitará a verificação de dados por órgãos de segurança pública e unidades de atendimento público e privado. Uma mudança importante é que a CIN não poderá mais ser emitida em mais de um estado.
Outra inovação é a possibilidade de incluir o código do passaporte na CIN, tornando-a um documento de viagem aceito em países que tenham acordo com o Brasil, como os integrantes do Mercosul. A carteira poderá ser física ou digital, podendo ser baixada no aplicativo GOV.BR, oferecendo praticidade aos cidadãos.
É importante ressaltar que os documentos atuais ainda são válidos, e a substituição pela CIN será realizada conforme os prazos estabelecidos: 0 a 12 anos incompletos terão validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos terão validade de 10 anos; acima de 60 anos a validade será indeterminada.
Para solicitar a nova carteira de identificação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destaca que a emissão continuará sendo responsabilidade dos estados. A primeira via da CIN será gratuita, e em Minas Gerais, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) será responsável pela emissão.
Essas mudanças representam um avanço na modernização dos documentos de identificação, proporcionando maior segurança e praticidade aos cidadãos brasileiros.
Dúvidas frequentes abaixo sobre o RG antigo e o novo
A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.
Até quando posso ficar com a minha atual identidade?
O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.
A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro terá validade?
Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos para a renovação da nova carteira de identidade do brasileiro.
* 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
* 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
* Acima de 60 anos – validade indeterminada.
Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?
Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.
Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?
Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.
Fonte: Guia Muriaé