Governo confirma pagamento de extra do auxílio gás até o fim de 2023; saiba como receber
Texto garante pagamento integral do valor do botijão de gás a cada dois meses. Complemento de 50% ao benefício também está previsto em medida provisória aprovada pelo Congresso, mas que ainda não foi sancionada por Lula.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto na noite desta quinta-feira (1º) que garante o pagamento de adicional de 50% no auxílio gás até o fim do ano.
O adicional foi incluído na Medida Provisória que retomou o programa Bolsa Família, aprovada hoje no Senado.
Desde janeiro, o governo já tinha previsto o pagamento do valor extra por meio da edição de uma medida provisória, que entrou em vigor imediatamente.
No entanto, essa medida, para continuar valendo, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. A MP nem chegou a ser analisada pelo Congresso e perdeu a validade. Porém, os parlamentares incorporaram a previsão do adicional na MP do Bolsa Família, que agora vai para sanção do presidente Lula.
O auxílio gás visa ajudar famílias de baixa renda na compra de gás de cozinha. Com o decreto, cada família vai receber metade do valor de um botijão de 13kg de GLP. Como o auxílio normal e o adicional são iguais, ou seja metade do valor, as famílias irão receber o equivalente à média de um botijão. O auxílio e o adicional serão depositados a cada dois meses.
O que é?
O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP). Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família.
O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
Quem tem direito?
Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único. Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
Como receber
Você deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil. Você precisa manter as informações de toda a sua família sempre atualizadas.
Você passará a receber o auxílio em dinheiro a cada 2 meses. Os benefícios serão pagos em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Fonte: Agência Brasil