Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo
O governo federal e os estados propuseram uma nova abordagem tributária, visando impor um “imposto do pecado” sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A proposta, parte de um projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, visa aumentar a taxação sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
O projeto estabelece que o Imposto Seletivo incidirá sobre os produtos especificados, com a definição das alíquotas a serem aplicadas posteriormente por meio de lei ordinária. No entanto, ainda não é possível determinar se essa medida aumentará a carga tributária em comparação com o sistema atual, no qual esses produtos já são tributados em níveis mais elevados.
Atualmente, diversos produtos já sofrem uma tributação considerável. Por exemplo, segundo o Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), uma lata de cerveja já possui aproximadamente 56% em impostos federais e estaduais. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) fornece dados sobre a carga tributária de outros produtos, como vinho (44% nacional, 58% importados), vodka e uísque (67%), cachaça (quase 82%), refrigerantes (cerca de 45%), cigarros (entre 69% e 83% do preço total) e carros (entre 37% e 44% do valor do automóvel), segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Essa proposta busca não apenas aumentar a arrecadação, mas também desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, alinhando-se a esforços de políticas públicas voltadas para a saúde pública e a preservação ambiental.
Entre os principais argumentos destacados estão:
Cigarros: A tributação sobre produtos fumígenos, especialmente os cigarros, é reconhecida como uma medida eficaz para desencorajar o tabagismo, de acordo com inúmeros estudos acadêmicos. O projeto também contempla charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais para receberem o mesmo tratamento tributário.
Veículos poluentes: A incidência do imposto sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações é justificada pelo fato de serem emissores de poluentes prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana. O projeto propõe que as alíquotas do imposto variem de acordo com atributos como potência, eficiência energética, reciclabilidade de materiais e pegada de carbono de cada veículo.
Bebidas alcoólicas: O consumo de bebidas alcoólicas está associado a uma ampla gama de doenças crônicas não transmissíveis, conforme apontado por estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS). O modelo de tributação proposto será semelhante ao utilizado para produtos do fumo, com alíquotas específicas e ad valorem baseadas na quantidade de álcool.
Bebidas açucaradas: Evidências consistentes indicam que o consumo de bebidas açucaradas contribui para problemas de saúde, como obesidade e diabetes. A tributação sobre esses produtos é reconhecida pela OMS como uma das principais estratégias para reduzir sua demanda, sendo adotada por 83 países membros da organização.
Minerais extraídos: O projeto propõe a tributação sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, visando a mitigação de impactos ambientais e a geração de receita para o Estado. A alíquota do imposto seria aplicada na primeira comercialização dos minerais, mesmo que destinados à exportação, com a redução a zero para o gás natural utilizado como insumo industrial.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do G!