Imposto de Renda 2023: prazo de entrega da declaração vai de 15/03 a 31/05

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A Receita Federal informou, nesta terça-feira (14), que o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) vai de 15 de março a 31 de maio. O prazo é maior do que em anos anteriores e visa ajudar os contribuintes com a declaração pré-preenchida.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, disse o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.




A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas somente no ano passado sua utilização foi estendida a todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Antes, somente quem tinha certificado digital poderia utilizá-la. Este tipo de declaração preenche automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

As regras gerais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 devem ser anunciadas no final de fevereiro. Não deve haver mudanças expressivas em relação ao ano passado, no entanto.




Quem deve declarar?

De acordo com as regras da Receita Federal, devem fazer a declaração:




– Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2022;
– Quem teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
– Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar o imposto;
– Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; e aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa declarar?




Estou isentos de fazer a declaração:

– Aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das situações acima;
– Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
– Por fim, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.




De acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão pode enviar a declaração desde que não esteja em outra declaração como dependente.

Fonte: Brasil de Fato




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