INSS antecipa consulta ao 13º salário; saiba como fazer e veja calendário
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar, nesta sexta-feira (19), o valor dos benefícios a serem pagos a partir do dia 25 de maio, que serão acrescidos da 1ª parcela do 13° salário, antecipado pelo governo federal, por meio de decreto, anunciado no início deste mês.
Antes, o governo havia anunciado que a consulta poderia ser feita somente a partir do domingo (21). Os valores já vêm corrigidos de acordo com o novo salário mínimo, de R$ 1.320,00.
As consultas aos benefícios podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e IOS ou pelo site Meu Inss.
Antecipação
O adiantamento do 13° salário será feito em duas parcelas. A 1ª começa a ser paga no dia 25/5, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS. Ou seja, é paga junto com o benefício do segurado.
As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício (NIS).
Veja o calendário de pagamentos para maio e junho do INSS para quem ganha até um salário minimo
Final do benefício | Data do depósito |
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1 | 25/mai |
2 | 26/mai |
3 | 29/mai |
4 | 30/mai |
5 | 31/mai |
6 | 01/jun |
7 | 02/jun |
8 | 05/jun |
9 | 06/jun |
10 | 07/jun |
Final do benefício – Data do depósito da 2ª parcela
Final do benefício | Data do depósito |
---|---|
1 | 26/jun |
2 | 27/jun |
3 | 28/jun |
4 | 29/jun |
5 | 30/jun |
6 | 03/jul |
7 | 04/jul |
8 | 05/jul |
9 | 06/jul |
10 | 07/jul |
As datas para quem ganha acima de um salário mínimo são:
Final do benefício – Data do depósito da 1ª parcela
Final do benefício | Data do depósito |
---|---|
1 e 6 | 01/jun |
2 e 7 | 02/jun |
3 e 8 | 05/jun |
4 e 9 | 06/jun |
5 e 0 | 07/jun |
Final do benefício – Data do depósito da 2ª parcela
Final do benefício | Data do depósito |
---|---|
1 e 6 | 03/jul |
2 e 7 | 04/jul |
3 e 8 | 05/jul |
4 e 9 | 06/jul |
5 e 0 | 07/jul |
Quem recebe a antecipação
De acordo com a Secretaria de Previdência, aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro deste ano não receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente aos meses em que a pessoa recebe o benefício.
Já os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.
Fonte: CUT