Justiça condena bancos a indenizar clientes vítimas de golpes via PIX
A implantação do PIX como meio de pagamento eletrônico e instantâneo, sem cobrança de tarifa, virou uma importante alternativa para a realização de transferências bancárias, mas também atraiu a atenção de golpistas e criminosos, trazendo de volta o drama dos sequestros relâmpagos, com riscos de vida e prejuízos enormes para a população.
As instituições financeiras, que não investiram para garantir segurança e apenas assistiram ao aumento do número de casos de fraudes digitais e ataques de assaltantes, estão perdendo ações na Justiça e sendo obrigadas a ressarcir os clientes.
Vários bancos têm sido condenados com base na Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Essas decisões deixam claro que os bancos precisam investir mais recursos em segurança, tanto nos equipamentos de prevenção nas agências e postos de atendimento como nas operações eletrônicas e digitais, a fim de melhorar a prestação de serviços, em esepcial o PIX.
Golpes via PIX
Os criminosos transferem rapidamente os recursos das contas correntes das vítimas para as suas ou as de terceiros, a qualquer hora ou dia da semana, usando a nova ferramenta, o PIX.
Eles aproveitam a inovação tecnológica, criada por servidores do BC, que tem a vantagem de ser prática, rápida e segura, mas não recebeu atenção e investimentos das instituições financeiras para proteger o dinheiro dos clientes.
“Sequestro do Pix”
Os clientes que recorrem à Justiça estão sendo ressarcidos e, em alguns casos, até indenizados. A Justiça de São Paulo determinou que o Bradesco deve ressarcir um cliente que perdeu R$ 26,7 mil após sofrer um sequestro-relâmpago e ser obrigado a transferir valores via PIX. Além do valor a ser devolvido, o banco também terá que indenizar a vítima em R$ 5 mil. O crime já vem sendo chamado de “sequestro do Pix”, segundo a Folha de S. Paulo.
O caso aconteceu no início de maio do ano passado, na capital paulista. O homem, um empresário, estava no carro com um colega de trabalho quando foi abordado por dois homens armados. Os criminosos forçaram a vítima, ainda sem nenhuma chave PIX cadastrada, a fazer transferências para diferentes contas pelo aplicativo do banco. Ele também foi coagido a usar o cartão numa maquininha usada pela dupla.
As transferências totalizaram R$ 35,3 mil. O cliente foi até uma delegacia e, com o boletim de ocorrência em mãos, solicitou ao Bradesco a devolução dos valores, mas apenas R$ 8,6 mil foram creditados de volta na conta da vítima dois dias depois do crime. Ele, então, entrou com uma ação na Justiça.
“Ele apresentou o boletim de ocorrência e as informações das contas que receberam os valores. Entendemos que houve falha no sistema do banco, que deveria ter percebido e bloqueado essas ações, que fugiram do padrão desse cliente”, afirmou o advogado Fadi Georges Assy, que representa a vítima.
Na primeira instância, o juiz Renato Siqueira de Pretto, condenou o banco a ressarcir o cliente do prejuízo, além de indenizá-lo R$ 5 mil em danos morais. O banco recorreu da decisão, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, já que o crime aconteceu fora das dependências das agências.
A sentença, no entanto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Para o relator da ação, desembargador Jairo Brazil, cabe ao banco checar a regularidade das transações e bloquear as que forem suspeitas.
Restituição de valores e danos morais
Outras duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foram favoráveis a consumidores que foram vítimas de furto de celular e tiveram transferências via PIX efetuadas pelos assaltantes. Nos dois casos, o tribunal condenou os bancos a indenizar os clientes pela falha na prestação do serviço, conforme matéria do Conjur.
Em um dos processos, o consumidor contestou transações de R$ 2,8 mil, via PIX, após ter seu celular furtado. O Itaú alegou culpa exclusiva da vítima e negou a devolução dos valores. Porém, foi condenado em primeiro e segundo grau a restituir os R$ 2,8 mil, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil.
O segundo processo foi julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Benedito Antonio Okuno. Neste caso, um cliente do Banco do Brasil teve o celular furtado e disse que os criminosos efetuaram transações via PIX de R$ 1,7 mil. O juízo de origem condenou o banco apenas à devolução dos valores.
O consumidor insistiu na indenização por danos morais, que foi deferida em segunda instância. Isso porque, segundo o relator, restou reconhecida, e não contrariada pelo banco, que não recorreu ao TJ-SP, a existência de fortuito interno relativo a fraudes e “a responsabilidade do banco réu nesses casos é objetiva”.
“No caso em comento, a prática de transferências via PIX, realizadas por terceiro, não rompe o nexo causal entre a atividade lucrativa e o dano, pois a falha na prestação do serviço está na atividade do banco que deve oferecer garantias de segurança ao consumidor”, afirmou Okuno, que também embasou a decisão na Súmula 479 do STJ.
Noutra decisão, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou por unanimidade o Santander a pagar danos morais a um correntista que teve valores subtraídos da conta via Pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima.
Fonte: CUT