Lei do retrovisor: motociclista que não conhece pode acabar pagando multa

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A segurança no trânsito depende de diversos fatores, e para os motociclistas, a visibilidade é um dos mais importantes. Um dos itens fundamentais para garantir essa segurança são os retrovisores, que possuem regras específicas definidas pela Resolução CONTRAN Nº 682/2017.

Conforme a legislação, os retrovisores devem ter uma área refletora mínima de 69 cm², permitindo que o motociclista tenha uma visão clara do que acontece atrás. As dimensões também variam conforme o formato: retrovisores circulares precisam ter entre 9,4 cm e 15 cm de diâmetro, enquanto os não circulares devem caber em um círculo de 7,8 cm e em um retângulo de 12 cm x 20 cm.

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Além disso, os retrovisores precisam ser ajustáveis, fixados de maneira firme para evitar vibrações que prejudiquem a visualização, e resistentes a pequenos impactos.

Penalidades por Irregularidades

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera grave a infração de conduzir uma moto sem retrovisores ou com retrovisores ineficientes. O motociclista que desrespeitar essa regra pode ser multado em R$ 195,23 e acumular 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até que o problema seja solucionado.

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Para evitar acidentes e penalidades, é essencial que todos os motociclistas estejam cientes das regras e assegurem que seus retrovisores estejam em conformidade. Afinal, uma visibilidade adequada pode ser a diferença entre uma viagem segura e um acidente grave.

Fonte: Guia Muriaé

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