Não recebeu o 13º salário dentro do prazo? Veja o que fazer
Data limite para o pagamento da primeira parcela do valor acaba nesta quinta-feira (30)
Quinta-feira, dia 30 de novembro, era o prazo final para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do tão esperado 13º salário. No entanto, para alguns trabalhadores, essa data se tornou mais um capítulo de incerteza financeira, pois não receberam o benefício conforme o estabelecido pela legislação trabalhista.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os empregados contratados sob o regime CLT que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano e não foram demitidos por justa causa. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, aposentados, pensionistas do INSS e até mesmo jovens aprendizes.
Embora a lei defina prazos para o pagamento dessa gratificação, não é incomum que empresas atrasem ou, em alguns casos, não realizem o pagamento. Em situações como essa, as empresas estão sujeitas a uma multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário, que é direcionada ao Ministério do Trabalho e Emprego, não ao empregado afetado.
O que fazer em caso de atraso ou não pagamento?
Eder Araújo, advogado especialista em Direito do Trabalho, aconselha os trabalhadores a agirem rapidamente caso o pagamento não seja efetuado nos prazos estabelecidos. A primeira recomendação é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores devidos. É aconselhável que essa notificação seja realizada por escrito, seja por e-mail ou documento físico, para que fique registrada.
Se essa abordagem não surtir efeito, o próximo passo é buscar auxílio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia. Caso não haja acordo, os trabalhadores têm a opção de fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), onde podem apresentar a denúncia pela internet, indicando o Estado onde residem. Em última instância, se necessário, é possível recorrer a uma ação trabalhista para reivindicar os valores devidos.
Aloísio Costa Jr, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, destaca que os trabalhadores têm o direito de cobrar judicialmente a primeira parcela do 13º salário e até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador não cumprir suas obrigações.
No entanto, é importante ressaltar que, embora seja um direito legítimo dos trabalhadores, a legislação trabalhista brasileira nem sempre atende adequadamente a casos de atraso no pagamento do 13º salário. Muitas empresas, mesmo contra a lei, costumam efetuar o pagamento integral apenas em dezembro, caracterizando um mero atraso que pode não justificar uma ação judicial ou rescisão contratual.
Como calcular o benefício?
Para calcular o valor do 13º salário, os trabalhadores devem dividir o salário mensal por 12 (a quantidade de meses no ano) e multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que receberam a remuneração. Importante notar que apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho podem ser contabilizados.
Dessa forma, os trabalhadores chegam ao valor proporcional do 13º salário, cuja metade exata deveria ter sido paga até a data de hoje, 30 de novembro. Para a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, serão aplicados descontos do Imposto de Renda e do INSS, além das deduções por dependente (R$ 189,59 por pessoa) e por pensão alimentícia.
Diante dessas orientações, os trabalhadores afetados podem buscar os meios legais para assegurar o recebimento do seu direito e garantir que as empresas cumpram suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estadão