Nova lei de trânsito entra em vigor; veja o que muda para quem anda de moto
Regras para transporte de crianças, uso da viseira ou de óculos de proteção específicos, farol durante o dia e CNH estão diferentes
Já estão em vigor alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo novas regras que afetam diretamente os motociclistas.
Com o intuito de informar sobre as determinações estabelecidas pela Lei 14.071/20, o AutoPapo destacou as mudanças que impactam os pilotos de motos. Confira abaixo as principais alterações:
1. Viseira
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório para os motociclistas. Com o objetivo de evitar desentendimentos quanto à sua substituição, a Lei 14.071/20 incluiu uma exceção no CTB. A partir de agora, o Artigo 244 do CTB estabelece que:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.
Vale ressaltar que é proibido conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a viseira levantada. Anteriormente, essa infração era considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. Já pilotar com a viseira levantada ou em desacordo com as especificações do Contran (Resolução 453/13) era uma infração leve, com multa de R$ 88,38.
2. Transporte de crianças em motos
O Artigo 244 também estabeleceu a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. De acordo com a nova redação, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança, nas circunstâncias, é uma infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. Anteriormente, o CTB proibia apenas o transporte de crianças menores de sete anos.
3. Escapamento barulhento
Caso o escapamento, seja ele esportivo ou original, não reduza os ruídos nem filtre os gases poluentes originados do motor, o condutor estará sujeito a uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e a cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo será retido até que o proprietário regularize a situação. Além disso, o veículo será retido até que o dono faça a regularização da peça.
Para evitar dor de cabeça por conta de um escapamento diferente do original, é crucial que você siga quatro etapas para regularizar a instalação de um componente em seu veículo.
1. Visite o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado e solicite a autorização para realizar a modificação em seu veículo.
2. Leve o seu veículo até um mecânico de confiança e substitua o escapamento atual pelo modelo de sua preferência. Certifique-se de solicitar a nota fiscal do serviço e do produto, se disponível.
3. Realize uma inspeção veicular em uma empresa credenciada e obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Em alguns casos, pode ser necessário realizar uma vistoria adicional no veículo.
4. Com os documentos comprobatórios em mãos, retorne ao Detran, levando também seus documentos pessoais e os documentos do veículo, para regularizar a alteração realizada.
Ao seguir esses passos, você estará garantindo que a modificação em seu veículo esteja de acordo com as normas estabelecidas, evitando problemas futuros.
4. Uso obrigatório do farol baixo durante o dia
O uso do farol baixo tanto de dia quanto de noite já era obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece, mas a penalidade para quem descumprir mudou. Agora, a infração por trafegar em motocicletas com o farol desligado passa a ser de natureza média, menos grave do que a antiga gravíssima.
5. Empurrar moto
Motociclistas que se deparavam com problemas mecânicos em suas motos enfrentavam uma série de restrições para evitar penalidades graves. Além de correrem o risco de receber uma multa no valor de R$ 880,41 e acumular sete pontos na carteira, frequentemente precisavam recorrer aos serviços de guincho para evitar tais consequências.
A situação se complicava ainda mais caso precisassem empurrar suas motos em vias públicas, uma vez que era necessário seguir uma série de normas e realizar todas as sinalizações adequadas. No entanto, a interpretação das autoridades e órgãos reguladores ainda poderia variar. Em outras palavras, se um motociclista precisasse empurrar sua moto nessas circunstâncias, era proibido fazê-lo na contramão, na calçada ou sem utilizar capacete.
Com as recentes mudanças, os condutores agora terão mais liberdade para encontrar a melhor solução ao enfrentar problemas mecânicos, como empurrar a moto em caso de pane. No entanto, é fundamental seguir as orientações de segurança ao realizar essa ação.
É importante ressaltar que, mesmo diante dessas alterações, os motociclistas continuam sendo considerados motoristas e só são considerados pedestres em situações em que a pane impeça completamente o funcionamento do veículo. Caso contrário, ainda estarão sujeitos a multas e penalidades aplicáveis a condutores.
6. CNH passa a valer mais também para motociclista
As novidades relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como prazo de validade maior e maior tolerância para a suspensão do documento, também se aplicam aos motociclistas.
De acordo com o novo CTB, a validade da CNH passa a ser a seguinte:
* Habilitados com menos de 50 anos: validade de 10 anos.
* Pessoas entre 50 e 69 anos: renovação a cada cinco anos.
* A partir dos 70 anos: validade de três anos.
Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. No entanto, esse número não é fixo. Multas gravíssimas, como falar ao celular enquanto dirige, podem reduzir esse limite para 30 ou 20 pontos. Veja:
* O condutor pode perder a CNH com 20 pontos acumulados se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima.
É importante ressaltar que, mesmo com a nova lei, o motorista ainda pode perder a CNH se for autuado por infrações que preveem especificamente a suspensão do documento, como no caso da Lei Seca, por exemplo.
Fonte: Guia Muriaé