Novo DPVAT: Lula sanciona com vetos volta do seguro obrigatório

Presidente vetou artigos que previam multa e infração grave para motoristas que não pagarem seguro no prazo estipulado. Valor da tarifa ainda será definido.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com alguns vetos, a lei que reinstaura o seguro obrigatório para veículos, o “Novo DPVAT”. A medida foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

A proposta havia sido aprovada pelo Senado no início de maio e visa a implementação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente dos proprietários de veículos como carros e motos.

Cobertura e Indenizações

O SPVAT garantirá indenizações em casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial), além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas de acidentes de trânsito.

Vetos Presidenciais

O presidente Lula vetou dois artigos que previam penalidades severas para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo estipulado, justificando que tais penalidades seriam excessivas. A legislação já estabelece que o pagamento do seguro é obrigatório para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro dos veículos.

Definição do Valor

O valor anual do SPVAT ainda não foi fixado. Contudo, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica do governo prevê uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60.

Funcionamento do Novo DPVAT

Veja a seguir as principais regras do “Novo DPVAT”:

  • Obrigatoriedade: O pagamento será compulsório para todos os proprietários de carros e motos. Os recursos serão direcionados a um fundo comum, utilizado para cobrir indenizações por morte ou invalidez das vítimas de acidentes de trânsito.
  • Cobertura de Despesas: O seguro também reembolsará despesas médicas, fisioterapia e próteses que não sejam oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Cobrirá ainda despesas funerárias e reabilitação profissional para pessoas com invalidez.
  • Exclusões: Beneficiários de seguros privados e planos de saúde não poderão receber o auxílio.
  • Valores: Os valores das taxas do seguro e das indenizações ainda serão definidos, podendo variar conforme o tipo de veículo.
  • Beneficiários: Terão direito à indenização as vítimas de acidentes e, em caso de morte, seus companheiros e herdeiros. Mesmo veículos irregulares – sem o pagamento do seguro – não impedirão as vítimas de acessarem os recursos.
  • Prazo de Pagamento: As indenizações deverão ser pagas em até 30 dias.
  • Condicionamento ao Licenciamento: O licenciamento do veículo, assim como a transferência de propriedade e a baixa de registro, só será concedido após o pagamento do SPVAT.
  • Administração: A Caixa Econômica Federal será responsável por cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. Poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, cujos custos serão cobertos pelo fundo.
  • Parcerias Estaduais: Estados poderão fechar convênios com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja realizado junto com o licenciamento ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Repasse a Estados e Municípios: Estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do total arrecadado. Além disso, estados e municípios que oferecem transporte público coletivo receberão entre 35% e 40% da arrecadação.
  • Abrangência: O seguro se aplicará a uma ampla gama de veículos, incluindo automóveis particulares, táxis, veículos de aluguel, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, e máquinas de terraplanagem.

Com a sanção do presidente Lula, o Novo DPVAT busca não apenas ampliar a cobertura e o suporte às vítimas de acidentes de trânsito, mas também garantir uma gestão mais eficiente e justa dos recursos arrecadados.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

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