De acordo com Luiz Kignel, advogado especialista em direito de família e sucessões e sócio do escritório PLKC Advogados
O contrato de namoro é um documento que formaliza a relação afetiva entre duas pessoas, deixando claro que não há intenção de constituir uma família. Essa distinção é crucial para diferenciar o namoro da união estável, que tem implicações patrimoniais e sucessórias.
A principal função do contrato de namoro é proteger o patrimônio individual de cada parceiro, evitando disputas legais em caso de separação. “Na união estável, existem efeitos patrimoniais e sucessórios, o que não acontece no namoro. O contrato de namoro visa evitar situações em que uma das partes tire vantagens patrimoniais que nunca foram acordadas durante a relação,” explica Kignel.
Casos emblemáticos mostram a importância deste instrumento. Kignel cita um exemplo de uma cliente que ganhou na Mega-Sena e, após o término do relacionamento, o namorado tentou reivindicar uma união estável para obter parte do prêmio. Graças à ausência de um contrato formal, a cliente conseguiu preservar seu patrimônio.
O contrato de namoro se aplica ao “namoro qualificado,” um termo que se refere a relações entre pessoas maduras que já possuem patrimônio próprio e não desejam constituir uma nova família. Conforme a Lei 9.278/96, a união estável é caracterizada por uma convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituir família.
Para que o contrato de namoro tenha validade jurídica, ele deve refletir a realidade do casal. Mesmo registrado em cartório, ele pode perder a validade se houver elementos que caracterizem uma união estável, como dependência financeira ou coabitação.
O contrato pode ser feito por instrumento particular ou em cartório de notas, onde é lavrada uma escritura pública. Embora não seja obrigatória a participação de um advogado, a consultoria profissional é recomendada para garantir a segurança do processo.
Os custos para formalizar um contrato de namoro variam de estado para estado. Em São Paulo, o valor é de R$ 575,95, enquanto no Distrito Federal é de R$ 267,50 (valores de 2024).
A rescisão do contrato também deve ser formalizada, preferencialmente no cartório onde foi registrado. Caso tenha sido feito de forma particular, é aconselhável que as partes documentem o término de alguma maneira, como através de mensagens de WhatsApp, para evitar futuros problemas.
Em suma, o contrato de namoro emerge como uma solução prática para casais que desejam manter suas finanças e patrimônios individuais separados, enquanto compartilham uma relação afetiva.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Info Money