PIS/Pasep: valor do abono vai subir em 1º de maio, quando mínimo será de R$ 1.320

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Os trabalhadores e as trabalhadoras que ainda não receberam o abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) poderão receber um valor maior a partir de 1º de maio, quando o valor do salário mínimo subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.

O governo não vai pagar valor retroativo, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho. Quem receber o abono salarial até abril terá o benefício calculado sobre o valor atual do salário mínimo, disse Marinho ao Uol.




O valor máximo do abono do PIS/Pasep é um salário mínimo, hoje de R$ 1.302, e o cálculo leva em consideração os meses trabalhados no ano-base, ou seja, ano de referência para pagamento do abono.

Em 2023, por exemplo, o valor é proporcional aos meses de trabalho em 2021, o chamado ano-base para o cálculo. Veja abaixo calendário de pagamento deste ano.




Hoje, por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 108,50 (o mínimo dividido por 12). Quando o mínimo subir para R$ 1.320, o valor por mês será de R$ 110.

É importante lembrar que períodos de trabalho iguais ou superior a 15 dias conta como mês integral.




Quem tem direito

O abono salarial do PIS/PASEP é pago pelo governo a trabalhadores com carteira assinada e com renda mensal de até dois salários mínimos contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).




O trabalahdor precisa estar inscrito nos programas há, pelo menos, cinco anos.7

Quem não tem direito




O PIS/Pasep não é pago aos empregados domésticos mesmo que tenham carteira assinada porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Herdeiros também podem sacar o abono salarial do PIS/Pasep




Se o trabalhador ou trabalhadora morreu, os herdeiros podem sacar o valor do abono salarial do PIS/PASEP. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos do titular:

– Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.
– Carteira de trabalho do titular;
– Declaração de dependentes habilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.




Como recebo o abono do PIS

O pagamento do Abono Salarial do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada é feito por meio da CAIXA e pode pode ser realizado das seguintes maneiras:




* Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
* Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
* Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
* Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Quem tem direito ao abono do PIS




Têm direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos à época.

É preciso:

* Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
* Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
* Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como recebo o abono do Pasep

O pagamento do abono do Pasep é feito aos servidores públicos inscritos no programa por meio do Banco do Brasil (BB). O BB deposita os valores nas suas contas correntes dos servidores.

O abono também pode ser sacado em qualquer agência do BB. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quem tem direito ao abono do Pasep

Têm direito ao Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2021.

É preciso:

* Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
* Ter tido, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
* Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.

Veja a tabela de pagamento do PIS:

Janeiro – 15/02/2023
Fevereiro – 15/02/2023
Março – 15/03/2023
Abril – 15/03/2023
Maio – 15/04/2023
Junho – 15/04/2023
Julho – 17/05/2023
Agosto – 17/05/2023
Setembro – 15/06/2023
Outubro – 15/06/2023
Novembro – 17/07/2023
Dezembro – 17/07/2023

Veja a tabela de pagamento do Pasep

0 – 15/02/2023
1 – 15/03/2023
2 – 17/04/2023
3 – 17/04/2023
4 – 15/05/2023
5 – 15/05/2023
6 – 15/06/2023
7 – 15/06/2023
8 – 17/07/2023
9 – 17/07/2023

Trabalhadores que não sacaram valores referentes ao abono de 2020 e 2019 ainda podem receber 

Os pagamentos do abono salarial anos-base 2019 e 2020 já terminaram, mas quem perdeu o prazo ainda pode receber. Isso porque, o abono salarial do PIS/PASEP fica disponível para o trabalhador até cinco anos após o fim do prazo regular de saque. 

Como fazer para receber?

Os trabalhadores ou herdeiros que não sacaram o abono salarial dos anos-base de 2019 e 2020 poderão solicitar por meio de e-mails, telefones ou aplicativo: 

A solicitação deve ser feita por meio da abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho através dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected].

Telefone

Para solicitar o pagamento do abono salarial referente a 2020 pelo telefone basta ligar na Central Alô Trabalhador, pelo número 158. A central opera das 7h e às 19h e a ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo. Já as chamadas pelo celular serão cobradas. O serviço pode ser realizado de maneira eletrônica ou por um atendente.

Aplicativo

A solicitação por aplicativo é realizada pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares nas lojas de sistemas Android e iOS. O Ministério do Trabalho recomenda que o programa esteja atualizado nos dispositivos. Pelo app, é possível verificar se o trabalhador tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O portal gov.br também fornece essas informações.

E-mail

Para solicitar o recurso administrativo via e-mail, o trabalhador deve se atentar à sigla da unidade da Federação onde mora, já que o endereço eletrônico é diferente em cada estado. O e-mail é [email protected]. Atenção: as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador.

Fonte: CUT

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