Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
Com a chegada do final do ano, trabalhadores formais, servidores públicos e beneficiários do INSS aguardam o pagamento do 13º salário, uma gratificação que proporciona alívio financeiro e impulsiona o consumo no período das festas. O benefício, garantido pela Lei 4.749/1965, será depositado em até duas parcelas, respeitando os prazos estabelecidos.
Primeiros Depósitos até o Fim de Novembro
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, que inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, será creditada até 20 de dezembro. A legislação também assegura que aqueles que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano corrente recebam o benefício proporcional ao tempo de serviço.
Cálculo do Benefício
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador. Para determinar o montante proporcional, divide-se o salário mensal por 12 — número de meses do ano — e multiplica-se o resultado pelos meses completos trabalhados.
Por exemplo, um profissional que recebe R$ 4.000 por mês e trabalhou o ano todo terá direito ao valor integral do benefício, ou seja, R$ 4.000. Caso tenha trabalhado apenas sete meses, o cálculo seria o seguinte: (R$ 4.000 ÷ 12) x 7, resultando em aproximadamente R$ 2.333.
Impacto Econômico
Além de beneficiar os trabalhadores e aposentados, o 13º salário também tem reflexos positivos na economia, especialmente no setor de comércio e serviços, que registra aumento de vendas impulsionado pela injeção de recursos extras.
O pagamento, além de ser um direito, é uma oportunidade para o planejamento financeiro, seja para quitar dívidas, realizar compras ou poupar. Trabalhadores e empregadores devem estar atentos aos prazos para garantir o cumprimento das normas e evitar transtornos.
Fonte: Guia Muriaé