Procon orienta sobre compras para o Dia das Mães

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) traz algumas dicas para as compras de presentes para o Dia das Mães, que é celebrado neste domingo (14/05), sempre alertando para que os consumidores estejam atentos e façam valer seus direitos. Como de costume, a pesquisa de mercado sempre é a melhor opção antes de fazer uma compra, seja no comércio físico ou pela internet.

O coordenador do Procon, Jair Zauza, orienta para o consumidor não esquecer de exigir sempre o documento fiscal. “O cupom fiscal é o que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto ou o serviço”, disse o coordenador.




Confira as dicas:

Perfumes e cosméticos




A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

Flores e cestas de café da manhã




Questione se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de verificar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

Trocas




Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não pode esquecer de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos).

Preços e forma de pagamento




Todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor.

Fonte: Prefeitura Caxias




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