Pedágio sem cancela terá pagamento em até 30 dias e integração com app do motorista
Sistema vai integrar dados de cobrança, e usuário receberá informações na Carteira Digital de Trânsito
O ministro dos Transportes, Renan Filho, apresenta na segunda-feira (14) a proposta de Resolução que estipula a operação do pedágio eletrônico, também conhecido como free flow. O sistema permite que os condutores passem pelos pontos de cobrança sem necessidade de qualquer parada.
A proposta, que prevê a implementação do sistema em todo o território nacional, estabelece os formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito (CDT). O uso da tecnologia contribui para maior fluidez do trânsito e para a redução na emissão de carbono, com a dispensa de espera em praças de pedágio.
Como forma de identificação dos automóveis, o free flow prevê conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência). Além disso, será analisada uma nova forma de tarifação, em que os condutores paguem apenas pelos trechos percorridos. Hoje, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem utilizada, prejudicando motoristas que moram perto das praças de pedágio.
“Hoje a cobrança do pedágio é independente da quilometragem percorrida. Com a nova resolução, o condutor vai pagar só que ele usou. Tem muitas pessoas que moram perto do pedágio, por exemplo, e vão ser muito beneficiadas”, salientou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
O secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, informou que outro ponto importante sugerido na minuta é a centralização de dados dos usuários pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). “A passagem do motorista será registrada em sua carteira, para que posteriormente ele possa consultar um link de pagamento lá mesmo, evitando assim a multa”. Outra mudança relevante é alteração do prazo de cobrança ao usuário que não tem a “tag” na hora da passagem pelo pedágio. Antes, o período para o motorista pagar era de 15 dias. A nova recomendação é que esse tempo seja ampliado para 30 dias.
Técnicos do Ministério dos Transportes e órgãos ligados ao trânsito trabalhavam nesse projeto desde o ano passado, tornando o texto uma agenda positiva para todo o país. “Essa resolução é resultado de uma ampla coleta de informações com o setor. Na verdade, é uma apresentação de algumas soluções para aprimorar todo esse processo, com o objetivo de atingir todos os estados e municípios, focada na segurança do trânsito”, destacou Adrualdo.
A avaliação final sobre a minuta da Resolução será feita em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Transparência e participação popular
O aprimoramento das normas sugeridas visa ainda a capacidade das aplicações e dos sistemas de trocar dados de maneira segura e automática em diferentes plataformas digitais, facilitando a gestão de informações e pagamento do usuário final. Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social.
Fonte: MT