Saiba quais documentos levar para votar no dia da eleição, em 30 de outubro

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Faltam apenas três dias para o segundo turno da eleição que vai escolher o novo presidente do Brasil e governadores de 12 estados. Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar e tem transporte gratuito em todas as capitais e em centenas de cidades.

Confira que documentos levar no dia da eleição (documentos válidos):




* e-Título (título de eleitor digital – aplicativo para celular). Neste caso, só os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral e tenham o e-Título sem foto precisam levar um documento com foto.
* Carteira de identidade (RG);
* Identidade social;
* Passaporte;
* Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
* Certificado de reservista;
* Carteira de trabalho;
* Carteira nacional de habilitação.

Informações importantes




A carteira de trabalho digital não é válida para votação.

O título de eleitor não é obrigatório, porém, é nele assim como no E-Título que estão contidas as informações sobre seção e zona eleitoral, que indicam o local onde votar.




Se o eleitor tiver perdido o título e não souber a seção e zona eleitoral, pode usar um documento de identidade com foto entre os listados acima, mas antes precisa saber onde vota. Para isso, basta consultar os dados na Justiça Eleitoral – clique aqui.

A consulta é simples. Basta preencher com seu nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe. O resultado traz até mesmo o endereço do local de votação.




O voto

Para saber a situação do título e ver se está apto a votar, é preciso consultar no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. A consulta é rápida e gratuita; basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.




Por não estarem com os direitos políticos suspensos, podem votar também os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

Quem estiver fora da cidade onde vota e não fez o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não poderá votar. E deverá justificar a ausência. pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.




A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.

Auto atendimento no TSE




Nesta página do TSE o eleitor tem à disposição serviços como “imprimir o título eleitoral”, “Justificativa” e “onde votar”. Clicando em atendimento ao eleitor, é possível consultar a situação do título. Ou acesse a página https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor/consultar-situacao-titulo-eleitor.

Fonte: CUT




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