Saque-Aniversário do FGTS para o mês de agosto: veja quem tem direito
O saque-aniversário tem sido uma opção de dinheiro extra para muitos brasileiros. Contudo, parte da população ainda tem dúvidas sobre como a modalidade funciona e qual é a relação com a Antecipação do Saque-Aniversário. Para isso, Túlio Matos, co-fundador e CEO da iCred, fintech que facilita o empréstimo consignado, esclarece a dúvida.
“O Saque-Aniversário do FGTS é opcional e existe para que o trabalhador realize o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, todo ano, no mês de seu aniversário. Quem não optar por essa modalidade não precisa se preocupar, pois continuará no regime de Saque-Rescisão, que é o sistema padrão seguido quando o profissional é demitido sem justa causa, tendo direito ao saque integral da conta do FGTS”, explica.
Para aderir à modalidade, é importante avaliar com calma quais são as expectativas em relação à permanência no trabalho atual, o valor do saldo total e se existe algum valor guardado em outro tipo de reserva financeira, como a de emergência. O contribuinte precisa pensar se vale mesmo a pena sacar uma quantia todo ano em vez de pegar tudo em caso de uma futura demissão.
Tanto o dinheiro resgatado do Saque-Aniversário quanto o da Antecipação podem servir para aqueles trabalhadores que estejam endividados e precisam equilibrar as contas. Além disso, a rapidez torna o processo menos burocrático. “As duas opções facilitam a vida financeira, pois se tornam uma opção a mais para solucionar dívidas. No entanto, é claro que ter cautela é sempre importante, para não ter dores de cabeça caso haja demissão ou dívidas ainda maiores no futuro”, finaliza Túlio Matos.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
* Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
* Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
* Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
* Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
* Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
* Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
* Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
* Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
* Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
* Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
* Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
* Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Limite das faixas de saldo – Alíquota + Parcela adicional
* Até R$ 500 – 50% + R$ 0
* De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
* De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
* De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
* De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
* De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
* Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900
Confira a seguir possíveis perguntas sobre o Saque do FGTS e tire todas as suas dúvidas!
1. Como posso saber se tenho direito ao saque do FGTS?
Para verificar se você tem direito ao saque do FGTS, é importante considerar algumas situações. As principais circunstâncias que autorizam o saque incluem:
- Demissão sem justa causa: Se sua demissão foi sem motivo justificável pelo empregador, tem direito ao saque do FGTS.
- Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato temporário, também é possível sacar o FGTS.
- Rescisão por acordo mútuo: Caso haja um acordo para o encerramento do contrato de trabalho, é possível sacar o FGTS, com algumas restrições.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, é possível sacar o saldo total do FGTS.
- Compra da casa própria: Para financiar a compra de um imóvel, é possível utilizar o saldo do FGTS, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
- Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, você pode solicitar o saque do FGTS.
- Morte: Em caso de falecimento da pessoa titular da conta, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do FGTS.
- Fechamento da empresa: Se a empresa onde você está trabalhando encerrar as atividades, terá direito ao saque do FGTS.
Para verificar o seu saldo e a possibilidade de saque, você pode utilizar canais oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa. Além disso, é recomendável manter sua documentação atualizada.
2. Como posso solicitar o saque do FGTS?
Para solicitar o saque do FGTS, é necessário seguir alguns passos específicos, dependendo da situação em que se encontra. Abaixo, estão descritos os procedimentos gerais para diferentes circunstâncias:
Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado
O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual consta o valor a ser sacado do FGTS. Com esse documento em mãos, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento autorizado com um documento de identificação, como RG e CPF, além da carteira de trabalho.
O saque pode ser efetuado no caixa eletrônico, no autoatendimento ou em casas lotéricas, se o valor for de até R$ 1.500,00, mediante senha do Cartão Cidadão.
Rescisão por acordo mútuo
Nesse caso, a empresa empregadora deve fornecer a documentação referente à rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O procedimento para saque é o mesmo que na demissão sem justa causa.
Aposentadoria
A pessoa aposentada pode solicitar o saque do saldo total do FGTS em uma agência da Caixa, apresentando documento de identificação e número do PIS/PASEP.
Compra da casa própria
O procedimento para utilizar o FGTS na compra da casa própria varia de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Normalmente, é necessário providenciar a documentação necessária e seguir os passos indicados pela instituição financeira.
Doença grave
Quem deseja sacar o FGTS por motivo de doença grave deve procurar um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o atestado médico. Com o atestado em mãos, a pessoa deve se dirigir a uma agência da Caixa para dar entrada no pedido de saque.
Morte da pessoa titular da conta
Os/as herdeiros/as precisam apresentar os documentos de identificação do falecido e deles próprios, além do atestado de óbito, em uma agência da Caixa.
Fechamento da empresa
O empregador, no caso de fechamento da empresa, deve informar às pessoas que trabalham para ele sobre os procedimentos para saque do FGTS. Em todos os casos, é fundamental manter os documentos atualizados e em mãos para facilitar o processo.
3. Qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão?
Normalmente, o processo de transferência do FGTS é automático após a demissão. O valor é transferido para sua conta de preferência cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso você não tenha nenhuma conta, o prazo para sacar o saque-rescisão do FGTS é de até 30 dias.
4. Posso sacar o FGTS enquanto ainda estou empregado?
O saque do FGTS enquanto ainda se está empregado é permitido apenas em situações específicas. As principais circunstâncias em que é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado incluem:
- Aquisição de casa própria: Pode-se utilizar o FGTS para financiar a compra da casa própria, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
- Doença grave: Em casos de algumas doenças graves, é possível solicitar o saque do FGTS, mediante apresentação de documentação médica.
- Desastres naturais: Em situações de calamidade pública ou desastres naturais, o governo pode liberar o saque do FGTS, como foi o caso do Saque Extraordinário.
- Aposentadoria: Quando você se aposenta, também é possível sacar o saldo total do FGTS.
- Saque Aniversário: O saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, e pode ser sacado todo ano em seu aniversário, independente se esteja empregado ou não.
5. Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?
Os documentos necessários para sacar o FGTS podem variar. Abaixo estão os documentos geralmente exigidos em algumas das situações mais comuns:
Demissão sem justa causa ou término de contrato por prazo determinado
- Documento de identificação com foto (como RG ou CNH).
- Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
- Número do PIS/PASEP ou NIS (é possível encontrar esse número no Cartão Cidadão ou na Carteira de Trabalho).
Rescisão por acordo mútuo
- Documento de identificação com foto.
- Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado pelo empregado e empregador.
Aposentadoria
- Documento de identificação com foto.
- Número do PIS/PASEP ou NIS.
Compra da casa própria
- Documento de identificação com foto.
- Carteira de Trabalho (original e cópia das páginas com informações do contrato de trabalho).
- Documentos específicos para aquisição da casa própria, conforme exigidos pela Caixa Econômica Federal.
Doença grave
- Documento de identificação com foto.
- Atestado médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) comprovando a condição de doença grave.
Morte da pessoa titular da conta
- Documento de identificação do falecido.
- Documento de identificação dos/as herdeiros/as.
- Atestado de óbito.
- Em todos os casos, é importante ter em mente que a apresentação dos documentos originais é essencial, e a Caixa Econômica Federal pode solicitar cópias para arquivamento.
6. Como posso verificar o saldo do meu FGTS?
Para verificar o saldo do seu FGTS, existem diversas opções disponíveis:
- Site da Caixa Econômica Federal:
Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/), clique na opção “Benefícios e Programas” e depois em “FGTS”. Lá, você encontrará a opção de consultar o saldo do FGTS.
- Aplicativo FGTS:
A Caixa disponibiliza um aplicativo chamado “FGTS” para dispositivos móveis. Você pode baixá-lo na loja de aplicativos do seu smartphone, fazer o login com seus dados e verificar o saldo.
- Internet Banking da Caixa:
Se você possui conta na Caixa Econômica Federal, pode acessar o Internet Banking e consultar o saldo do FGTS.
- SMS:
A Caixa também oferece um serviço de consulta via SMS. Para isso, é preciso cadastrar seu número de telefone no site da Caixa.
- Telefone:
Você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa, no número 0800-726-0101, e seguir as instruções para consultar o saldo do FGTS.
- Agências da Caixa:
É possível consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lembre-se de levar seus documentos de identificação.
- Correspondentes Caixa Aqui:
Alguns estabelecimentos credenciados como Correspondentes Caixa Aqui também oferecem esse serviço.
- Cartão Cidadão:
Se você possui o Cartão Cidadão e senha, pode utilizá-lo em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas para consultar o saldo do FGTS.
Lembrando que, para acessar as informações, você precisará ter em mãos seu número NIS/PIS/PASEP e uma senha cadastrada. Se não tiver a senha, é possível cadastrá-la em alguns desses canais de atendimento.
Se houver dúvidas ou dificuldades, você também pode entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter suporte.
Fonte: Maria dos Santos / Agência no Ar e Blog Banco Mercantil