Saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS pode ser feito até 15/12 e quem não sacar perderá valor
Quem não movimentar o dinheiro, terá o valor devolvido à conta do Fundo de Garantia
Também devem solicitar o saque os que tiveram os valores creditados no App mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.
De acordo com informações da CAIXA, o Saque Extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores. O valor total repassado foi R$ 31,7 bilhões. Desse montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorre uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do CAIXA Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
O trabalhador pode tirar dúvidas no aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”. Pode também entrar em contato com os canais oficiais da CAIXA. Quem mora nas capitais e regiões metropolitanas pode ligar no 4004-0104. E o telefone para os residentes das demais regiões é o 0800 104 0104.
Outras informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS podem ser consultadas no site da CAIXA, www.caixa.gov.br.
O que é
O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Como vai funcionar
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Como movimentar o saldo
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
– Consultar o valor a ser creditado;
– Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
– Informar que não quer receber o crédito do valor;
– Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
– Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
– Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
– Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Alerta
A CAIXA ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Fonte: Brasil 61