Caminhoneiros fazem paralisação na BR-116, em Muriaé
Em Muriaé, os caminhoneiros estão reunidos na BR-116, na altura do bairro Bela Vista. A manifestação é pacifica. Os caminhoneiros que passam pela rodovia são convidados a se juntarem aos demais.
De acordo com os manifestantes, os caminhoneiros não são obrigados a parar ou aderir ao movimento, contudo já é grande o número de caminhões parados nos pátios às margens da rodovia.
Os caminhoneiros afirmam que o movimento só vai acabar quando o Governo Federal rever as novas regras do frete mínimo.
Na região, segundo os manifestantes, já há outros pontos de manifestação em Leopoldina e Além Paraíba. A Polícia Rodoviária Federal informou que o fluxo nas rodovias da região está normal.
Assista ao vídeo da manifestação em Muriaé:
Já estão em vigor as novas regras do frete mínimo para caminhoneiros
Começam a valer a partir de hoje as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas.
As alterações, publicadas publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira (18), determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
Detalhamento
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10.500 no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a agência reguladora já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Agência Brasil