Abertas inscrições para o Conselho Tutelar em Muriaé

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Conselho Tutelar de Muriaé




As inscrições para participar das eleições do Conselho Tutelar estão abertas até o dia 25 de abril. Os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, portando documentos.

Os quesitos para participar são: ter idoneidade moral, idade acima de 21 anos, residir no município a mais de dois anos, dois anos de experiência em trabalhos com crianças e adolescentes e, possuir noções básicas de informática.




A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social recebe inscrições no horário de 8 às 11 e de 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. As eleições serão no dia 30 de abril.

Edital




Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente – CMDCA
Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Municipal nº 1.580/91 Muriaé – MG

Edital nº 002/2013




O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- de Muriaé, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a eleição dos membros do CONSELHO TUTELAR se realizará no dia 30/06/2013, no Teatro Zaccaria Marques Terminal Rodoviário das 8:00 às 16:00 horas, sendo que a votação será das 8:00 às 12:00horas e processo de apuração das 12:00 até 16:00 horas.




FAZ SABER, ainda, a todos os interessados, que estão abertas as inscrições para a eleição de conselheiro tutelar dos direitos da criança e do adolescente do município, no período de 15/03/2013 a 25/04/2013, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 ECA e a Lei Municipal 4409/2012, obedecidas as regras a seguir especificadas, esclarecendo que serão eleitos cinco conselheiros titulares e cinco suplentes:

I – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:




a – reconhecida idoneidade moral;
b – idade superior a 21 anos;
c – residir no município há mais de (02) dois anos com comprovação apresentada pelo candidato;
d – reconhecida experiência de, no mínimo, (02) dois anos no trabalho com criança ou adolescentes;
e – noções básicas de informática, comprovada mediante certificado.

II – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:




a – Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento recente ( últimos dois anos);
b – Cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
c – Cópia autenticada do Certificado de reservista para homens até 45 anos é o que se exige para passaporte;
d – Uma fotografia 3×4 recente;
e – Atestado ou certidão fornecido pela Delegacia de Polícia e pela Vara Criminal da Comarca, comprovando que o candidato não responde a Inquéritos Policiais ou Processos Criminais, não tendo contra si condenações ou penas a cumprir;
f – Carta de apresentação ou atestado, fornecido por entidades, autoridades ou pessoas de reconhecida idoneidade moral sediadas ou domiciliadas neste município há mais de 2 anos, desde que não façam parte do CMDCA;
g – Certidão fornecida pelo Ministério Público de que não tenha havido nenhuma intercorrência ou fato grave ocorrido com candidatos que já foram conselheiros tutelares;
h – Curriculum Vitae, constando todos os dados do candidato, lugares onde morou, atividades atuais e anteriores, principalmente no que se refere à atuação e experiência com crianças e adolescentes, com documentos que comprovem a atividade, além de indicação de pessoas e autoridades para referências;
i – Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
j – Comprovante de residência (últimos dois meses);

A candidatura será individual e não será admitida a inscrição de chapas.




III – LOCAL E HORÁRIOS DA INSCRIÇÃO:
A inscrição se dará na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Avenida Maestro Sansão nº 236 Centro, das 8:00 às 11:00 e de 13:00 ás 16:00hs de segunda à sexta-feira.

IV – REMUNERAÇÃO
Os conselheiros Tutelares eleitos serão remunerados de acordo com a Lei Municipal 4409/2012, obedecido o critério de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias.




V – PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo constará das seguintes etapas que serão eliminatórias;

1- análise dos documentos;
2- aprovação em teste escrito com nota mínima de 70% de acertos;
3- desempenho em entrevista com psicólogo e assistente social;
4- participação obrigatória em capacitação para os candidatos a conselheiros tutelares;
5- maioria dos votos no pleito eleitoral;

Os prazos estabelecidos para recursos e impugnações serão válidos para todas as etapas do processo eleitoral.

VI – IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos e não preencher os requisitos especificados neste Edital terá o pedido de registro da candidatura indeferido pelo CMDCA, com publicações na imprensa local;
Findo o prazo para as candidaturas, a Comissão Eleitoral analisará os documentos apresentados ao CMDCA e divulgará a lista dos candidatos inscritos, com suas qualificações, fixando o prazo de 48 horas, para eventuais impugnações por parte de qualquer cidadão, entidade ou autoridade do Município, com a devida justificativa, em caráter confidencial, cabendo ao CMDCA acatar ou não a impugnação da candidatura.
O candidato impugnado poderá recorrer no prazo de 48 horas tendo o CMDCA também 48 horas para decidir a impugnação

VII – O PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral será fiscalizado por um membro do Poder Judiciário e um membro do Ministério Público Estadual em exercício nesta Comarca, com atribuições afetas à Infância e Juventude, sendo o processo eleitoral conduzido por uma Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob comando de seu Presidente;

VIII – DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos em assembléia através de voto secreto e individual, pelo Colégio Eleitoral especificado no Artigo 7 da Lei Municipal nº 3.75/2006, composto dos seguintes membros:
 Todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Muriaé;
 Juiz da Vara da infância e Juventude da Comarca;
 Promotor da Infância e Juventude da Comarca;
 Vereadores da Comarca Municipal, em exercício;
 01 um representante credenciado a cada Loja Maçônica, Lions Clube e Rotary Clube, desde que não sejam conselheiros de direito;
 01 um Comissário da Infância e Juventude, credenciados pela autoridade competente, desde que não sejam candidato;
 01 um representante da 3ª SRE;
 Diretores de estabelecimento educacionais de 1º e 2º grau, existentes no Município, da rede Municipal, Estadual e Particular;
 Diretores de estabelecimento de ensino superior sediados no município;
 Presidentes de Associações de Moradores de Bairros, com existência jurídica legal (CNPJ da Associação atualizado, Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal e Municipal, Cópia, da Ata da última eleição registrada em Cartório e Cópia do Estatuto da Associação registrado em cartório) localizadas no Município;
 01 um representante da Sub-seção da OAB – MG;
 Representantes dos Sindicatos organizados do Município de Muriaé, sendo um da área patronal e outro dos trabalhadores;
 01 um representante da Associação Médica;
 01 um representante da Associação Brasileira de Odontologia – ABO;
 02 dois representantes da Igreja Católica, dois representantes do CODEMA e dois do Movimento Espírita;
 01 um representante da Associação Comercial e Industrial de Muriaé;
 01 um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Muriaé;
 Delegado Regional de Polícia Titular da 38ª Delegacia Regional de Segurança Pública;
 Delegado Titular de Delegacia Adjunta de Mulheres e Menores;
 01 um representante do Corpo de Bombeiros do município;

IX – Os membros do Colégio Eleitoral para o exercício do direito do voto, deverão ser credenciados previamente junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cabendo às respectivas entidades indicar seus representantes para o credenciamento entre os dias 29/04 a 17/05/13 no horário das 8:00 às 11:00 hs na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA conforme legislação a em vigor.

Muriaé, 12 de março 2013.

Sandro Areal Carrizo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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