Associação dos Amigos de Muriaé suspende atividades
De acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal:
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Por analogia com a norma constitucional acima e, especialmente, em razão dos princípios que norteiam os trabalhos da Associação dos Amigos de Muriaé (AAMUR), em reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal realizada em 18/06/2012, ficou decidido que todas as atividades da Associação deverão ser suspensas até 10/10/2012, excetuando-se as de cunho meramente administrativo e aquelas decorrentes de ações que já se encontram em andamento.
Fonte: AAMUR