Com exigências, Prefeitura autoriza reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes em Muriaé
A nova deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 autoriza a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres com uma série de restrições.
A Resolução nº 14/2020 estabelece que os bares e restaurantes poderão funcionar em dois turnos com horários reduzidos:
* Almoço – de 11:00 às 14:00 horas;
* Jantar – de 18:00 às 21:00 horas.
Já as lanchonetes e congêneres poderão funcionar das 10:00 às 18:00 horas.
A deliberação estabelece que ficam mantidas as demais exigências para os estabelecimentos de tais ramos, incluindo que não seja vendida bebida alcoólica.
O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas, cíveis e penais incidentes à espécie.
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Fonte: Guia Muriaé