Comércio de Muriaé tem restrições de funcionamento para o feriado de Tiradentes
Foi limitado as atividades e estabelecimentos com atendimento preferencial que poderão funcionar no feriado (confira a lista completa abaixo – art. 1º da Resolução).
Restaurantes e congêneres poderão funcionar para almoço até às 16h e após este horário deverão funcionar apenas com delivery.
Supermercados, oficinas e demais atividades que não estão listadas no art. 1º da Resolução não poderão funcionar durante o feriado.
Essa medida é válida apenas para o feriado.
Confira a íntegra da Resolução nº 40:
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto Municipal n.º 9.569 de 16 de março de 2020, e:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de Março de 2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste n.º 004/2020/CRPJS/PAAF n.º 0145.20.000878-0 que impõe a adesão e cumprimento integral das diretrizes do Plano Minas Consciente.
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do estado de calamidade em todo o território do município de Muriaé, através do Decreto nº 10.139, de 4 de janeiro de 2021, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação de pessoas no âmbito do Município de Muriaé para mitigação da taxa de incidência de Coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º. No dia 21 de abril de 2021, o funcionamento com atendimento presencial das atividades e serviços no Município de Muriaé restringir-se-á a:
I – postos de gasolina;
II – farmácias e drogarias;
III – padarias, vedado o consumo no local;
IV – restaurantes e congêneres;
V – açougues que comercializam alimentos e refeições prontas para consumo;
VI – cantinas hospitalares para atendimento exclusivo de pacientes, acompanhantes e colaboradores do estabelecimento, vedado o auto-atendimento (self-service);
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
Parágrafo único. Os estabelecimentos compreendidos no inciso IV deste artigo poderão realizar o atendimento presencial para almoço até às 16h, sendo permitido, após esse horário, o funcionamento exclusivamente na modalidade delivery.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais deliberações constantes nas Resoluções n.º 33 e 39 do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 19 de abril de 2021.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19
Secretário de Saúde do Município de Muriaé
Fonte: Guia Muriaé