Conta de luz vai ficar mais cara em cidades atendidas pela Energisa em MG

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19) o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais.

O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.




O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 12,05%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 22 de junho de 2018. Para consumidor de baixa tensão (exemplo residências), o efeito médio será de 11,21%. Já para consumidor de alta e média tensão, o efeito médio será de 15,44%.

A Energisa destaca que na distribuição, os custos gerenciáveis pela distribuidora tem-se um impacto de apenas +0,53%, devido ao IPCA observado no período e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMG com os consumidores. Ou seja, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Minas Gerais é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da empresa.




Encargos sob enérgia elétrica no Brasil




Cálculo da tarifa de energia elétrica




Fonte: Energisa




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