Decreto desapropria terrenos nas áreas das obras de controle das enchentes em Muriaé
A pedido dos Deputados Estadual Braulio Braz e Federal Renzo Braz, o Governador Antônio Anastasia, publicou na Imprensa Oficial de Minas Gerais/Diário Oficial dos Poderes do Estado, do dia 26 de julho de 2013 (sexta-feira), Caderno 1 – Diário do Executivo, páginas 01, 02 e 03, o Decreto NE Nº 426 e Anexo, de 25 de julho de 2013, em que declara de utilidade pública terrenos necessários às obras de implantação do Sistema de Controle de Cheias do Rio Muriaé e Rio Preto, localizados no Município de Muriaé.
Devido à preocupação constante do Prefeito Aloysio Aquino e do Vice João Ciribeli, além do apelo da população de Muriaé, que não suporta mais problemas de enchentes, Renzo Braz e Braulio Braz têm cobrado insistentemente a execução do Projeto, junto ao Governo do Estado, responsável pela execução das obras.
Na área urbana, os terrenos que constam no Anexo do Decreto NE Nº 426, compreendem uma faixa que vai do bairro Santana ao bairro São Pedro, e na área rural, são terrenos no entorno da barragem que será construída no Rio Preto.
O Decreto NE Nº 426 torna de utilidade pública os terrenos citados, o que permite ao Governo do Estado ter acesso aos imóveis e avaliar se será necessária a sua desapropriação (devido à sua localização) e o valor a ser pago ao proprietário pela desapropriação.
Vale lembrar que não será necessária a desapropriação de todos os imóveis das faixas urbana e rural estabelecidas pelo Decreto, apenas dos que forem realmente necessários para a execução das obras do projeto para solução definitiva dos problemas de enchentes em Muriaé e região.
Sistema de Controle de Cheias do Rio Muriaé e Rio Preto
Em janeiro de 2012, logo após as enchentes assolarem Muriaé e região, o Deputado Federal Renzo Braz, o Deputado Estadual Braulio Braz e o então Prefeito José Braz e Vice Aloysio Aquino, protocolaram o projeto do Sistema de Controle de Cheias do Rio Muriaé, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU), sendo o primeiro município mineiro a entregar sua proposta de prevenção contra enchentes.
Em seguida, o Projeto foi encaminhado para o Governo Federal e por intervenção do Deputado Federal Renzo Braz, junto ao Ministro Aguinaldo Ribeiro, o Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União, Seção 1, de 03 de setembro de 2012, a Instrução Normativa nº 25, de 31 de Agosto de 2012, que regulamenta o Processo de Habilitação e Construção relativo aos exercícios de 2012 e 2013, de Operações de Crédito, para a execução de ações de saneamento básico na modalidade de manejo de águas pluviais em Muriaé, liberando assim, o maior recurso da história de Muriaé: R$ 300 milhões (trezentos milhões de reais), para solucionar definitivamente o problema de enchentes no município e região. Dos 853 municípios mineiros, somente BH, Betim, Contagem e Muriaé concluíram projetos e vão receber R$ 546,2 milhões.
Em abril de 2013, em audiência com o Governador Anastasia, os Deputados Renzo Braz e Braulio Braz, o Prefeito Aloysio Aquino e o Vice João Ciribeli, receberam a confirmação de que seriam realizadas as licitações para execução de duas etapas das obras: o derrocamento do rio Muriaé (retirada das cachoeiras no perímetro urbano) e a ampliação da caixa do rio, que acarretaria a desapropriação de imóveis em alguns trechos.
Com cinco partes distintas e oito volumes, o Projeto do Sistema de Controle de Cheias do Rio Muriaé é o resultado de uma minuciosa análise feita sobre as bacias dos rios Muriaé e Preto, contendo memória e justificativa, projeto e execução, estudos geotécnicos, notas de serviço e cálculo das obras das áreas especiais e contenções. Com as obras, o problema de enchentes será resolvido definitivamente não só em Muriaé, como em toda região.
Depoimentos
Para o Deputado Renzo Braz, em breve já teremos o inícios das obras. “O Decreto NE 246 torna de utilidade pública toda a área de intervenção do Projeto de Controle de Cheias. Agora profissionais especializados irão avaliar os imóveis e definir quais serão desapropriados e o valor pago por eles. A população precisa se conscientizar de que algumas desapropriações serão necessárias para solucionar definitivamente esse problema que afeta toda a cidade, por isso, pedimos a compreensão dos moradores e solicitamos que eles recebam os técnicos responsáveis, que visitarão as residências e estarão devidamente identificados e dispostos a fazer o melhor para cada cidadão muriaeense”, ressaltou Renzo Braz.
Para Braulio Braz, o Decreto significa que o Governo do Estado está empenhado. “Eu, o Deputado Renzo, o Prefeito Aloysio e o Vice João Ciribeli estivemos com o Governador Anastasia e solicitamos agilidade da execução desse projeto. E a publicação do Decreto significa que o Governo do Estado está empenhado em nos atender e assim, ajudar a população muriaeense a continuar progredir, crescer e se desenvolver, sem o constante medo das enchentes”.
O Prefeito Aloysio Aquino também está muito satisfeito com os recursos viabilizados pelos Deputados Renzo Braz e Braulio Braz. “Temos conseguido realizar um excelente trabalho em Muriaé. São inúmeros obras de saneamento urbano e inclusive, demos início às obras do Complexo Santa Rita, que também irá solucionar o problema de alagamento da região, e muitas outras obras estão por vir. Enfim, temos desenvolvido um excelente trabalho, graça ao apoio dos Deputados Braulio Braz e Renzo Braz, que têm viabilizado recursos junto ao Governo do Estado e Federal, sem os quais não seria possível realizar tantas obras e contribuir para o desenvolvimento de Muriaé”.
Fonte: Deputado Federal Renzo Braz
LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ
Art. 191 – O Poder Público Municipal manterá, obrigatoriamente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo, composto paritariamente por representantes do Poder Público, entidades ambientais, representantes da sociedade civil, que, entre outras atribuições definidas em lei, deverá fiscalizar, analisar, aprovar ou vetar projeto público ou privado que implique impacto ambiental, ouvindo a coletividade.
§ 1º – Para julgamento de projeto a que se refere este artigo o Conselho Municipal de Meio Ambiente realizará audiências públicas obrigatórias, em que se ouvirão entidades interessadas, especialmente com representantes da população atingida.
§ 2º -As populações atingidas gravemente pelo impacto ambiental dos projetos deverão ser consultadas obrigatoriamente através de referendo.
Não vemos a hora dessas obras começarem definitivamente no Município de Muriaé, estas serão de grande valia para resolver definitivamente os problemas das cheias dos rios muriaé e preto. Espero que a população que construiu suas residência as margens de tais rios não atrapalhem o execução das obras, pois, em primeiro lugar, muitas dessas moradias foram construídas irregularmente, como todos nós sabemos, então, que estes moradores aceitem a indenização de seus imóveis e as obres corram de forma pacífica e resolvedora! Obrigado.