DEMSUR responde a Ação Civil Pública por causa de chorume
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), através do Promotor Sílvio José M. Landim, propos Ação Civil Pública contra o Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR), devido às graves irregularidades constatadas no gerenciamento do lixo em Muriaé. Esta é uma grande vitória para a população de nossa cidade. Uma vez que, certamente, vai levar o Demsur a buscar soluções para o grande risco social e ambiental causado pelo lixão de Muriaé. O atual quadro que se apresenta não surgiu da noite para o dia. Ele é fruto de descasos que vêm se acumulando ao longo dos últimos 20 anos.
Segue abaixo trechos da ação:
“Diante de todas as irregularidades constatadas, resta evidente que o funcionamento do aterro controlado vem trazendo prejuízos diários ao meio ambiente.” (…)
“Do que contêm os autos, tem-se que o empreendimento de responsabilidade do réu, lança chorume no curso d´água afluente do Rio Glória, bem como em decorrência da falta de manutenção dos tanques de chorume ocorrem vazamentos que infiltram no solo sem prévio tratamento, devendo, pois, incidir sobre ele a responsabilidade pelo dano ambiental produzido.” (…)
“Em relação à proteção do meio ambiente, é cediço que a Constituição da República assegura a todos, inclusive às gerações futuras, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Assim, toda ação que possa gerar dano ao meio ambiente deve ser previamente analisada a fim de se evitar, ou minimizar, o impacto ambiental, conforme dispõe os princípios da precaução e prevenção.” (…)
“Diante de todo o exposto, não resta dúvida de que o aterro controlado está em total desacordo com o princípio da prevenção, uma vez que não foi adotada corretamente medida de prevenção com o fito de impedir a poluição das águas do Rio Glória, bem como o solo, pelo chorume”.
Fonte: Renato Sigiliano