Desconto na passagem para estudantes pode acabar caso lei não seja revogada em Muriaé
A Viação União, que é responsável pelo transporte coletivo na cidade de Muriaé, quer a revogação de uma Lei Municipal que estendeu a idosos de 60 a 64 anos a gratuidade de passagens, antes garantida por Lei apenas para idosos a partir de 65 anos.
A empresa alega que tal obrigação é inconstitucional e afirma estar passando por dificuldades financeiras, pedindo publicamente ajuda a Prefeitura de Muriaé para resolver a situação. Caso contrário, a Viação União afirma que poderá deixar de conceder desconto na passagem para estudantes, o que ela não é obrigada a fazer, pois não há nenhuma Lei que a obrigue a conceder tal desconto.
A Lei que estendeu a gratuidade a idosos a partir de 60 anos entrou em vigor em outubro de 2017. Ela chegou a ser vetada pelo prefeito Grego, mas ao retornar à Câmara Municipal acabou sendo sacionada.
Confira a nota da empresa na íntegra:
A Viação União tornou público que está tendo dificuldades em cumprir seus compromissos financeiros devido à Lei Municipal 5.525/2017, criada pela vereadora Miriam Facchini no ano passado. Tal lei, que é considerada inconstitucional, estabelece a gratuidade das passagens urbanas para idosos entre 60 e 64 anos.
Esta lei foi vetada pelo prefeito à época, conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela sua inconstitucionalidade – o artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal, diz que “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”, ou seja, a legislação preconiza a gratuidade somente para idosos a partir de 65 anos.
Diante desta situação, a empresa está informando a Prefeitura de Muriaé, por meio de ofício, sobre essas dificuldades em manter seus compromissos. Neste documento, a Viação União informa também que, além da gratuidade da passagem para idosos desta faixa etária (entre 60 e 64 anos), oferece outro benefício aos usuários, como o desconto na metade da passagem para estudantes, algo que não é obrigatório por lei e que não entra no cálculo do reajuste do preço da tarifa, por ser um benefício oferecido espontaneamente pela empresa.
Além disso, a Viação União já oferece, de forma gratuita e conforme preconiza a legislação, passagem gratuita para deficientes físicos, grávidas a partir do quarto mês de gestação, idosos acima de 65 anos e crianças de até 5 anos.
A empresa quer estabelecer um diálogo com a Administração Municipal, para que a Prefeitura se posicione diante desta situação: ou optando pelo desconto oferecido para os estudantes, ou revogando a Lei Municipal 5.525/2017, de autoria da vereadora Miriam Fachini. Caso a Prefeitura não revogue esta lei, a Viação União terá que cortar o desconto de metade das passagens para alunos, pois a empresa não terá condições de arcar com esses dois benefícios sem onerar os usuários em um possível aumento de passagem.
Na região, apenas Muriaé possui uma lei como esta, a qual é considerada inconstitucional. A Viação União está recorrendo na Justiça contra a Lei 5.525/2017, lei esta que foi vetada pelo prefeito e aprovada pela Câmara de Vereadores, tendo a empresa cumprindo-a desde que a mesma entrou em vigor.
Por fim, a Viação União reforça que age em conformidade com a legislação e que preza pela qualidade na prestação dos serviços em transporte público.
Fonte: Guia Muriaé, com informações da Viação União