Doador de sangue poderá fazer concurso da Prefeitura de Muriaé sem pagar taxa de inscrição

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Uma Lei sancionada em 14 de junho de 2023 está proporcionando incentivos significativos para os doadores de sangue em Muriaé. A Lei 6.689, proposta pelo vereador Julio Simbra, estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Município.

A medida, que já está em vigor, permite que os doadores de sangue solicitem a isenção da taxa de inscrição no atual concurso da Prefeitura de Muriaé, recentemente divulgado com a oferta de 100 vagas.




Para usufruir do benefício, os doadores devem apresentar comprovação de no mínimo cinco doações realizadas antes da publicação do edital do concurso. A comprovação será feita por meio de documento expedido pela instituição responsável pelas coletas, contendo as seguintes informações: nome completo do doador, número do CPF e datas das doações.

A Lei tem como objetivo principal incentivar e ampliar as doações de sangue em Muriaé. O município enfrenta, frequentemente, a necessidade de reforçar os estoques de sangue, o que torna essa iniciativa fundamental para garantir a disponibilidade contínua desse recurso vital. A isenção da taxa em concursos públicos é uma maneira de reconhecer e valorizar a contribuição dos doadores para a comunidade.




Para o concurso da Prefeitura de Muriaé, as inscrições com isenção no valor da taxa devem ser realizadas no período de 25 a 27 de março de 2024, das 10h às 16h. Lembrando que o período de inscrição será das 10h do dia 25 de março até às 16h do dia 26 de abril de 2024.

LEI Nº 6.689 / 2023




“Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal aos doadores de sangue”

O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º Fica concedida a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal para as pessoas que tenham realizado doação de sangue.

Art. 2º A isenção do pagamento da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de no mínimo 05 doações anteriores à publicação do edital do concurso público municipal.




Parágrafo único. A comprovação da doação de sangue deverá ser feita mediante a apresentação de documento expedido pela instituição que realizou a coleta, devendo constar as seguintes informações: nome completo do doador, número do CPF, data das doações.

Art. 3º As isenções de que trata esta Lei, bem como suas respectivas condições, devem constar nos Editais dos concursos públicos realizados no âmbito do Município de Muriaé.




Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.




Muriaé, 14 de junho de 2023.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé




Fonte: Guia Muriaé




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