Lei em Muriaé determina atendimento em bancos em até 20 minutos em dias normais

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A espera excessiva em filas de bancos é uma situação comum no país. Em Muriaé, uma Lei estabelece que tempo de atendimento nas agências bancárias na cidade.

A Lei 4.627/2013, sancionada em 05/11/2013, considera como tempo razoável para atendimento:

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* Até 20 minutos em dias normais;

* Até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e nos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.

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Para comprovação do tempo de espera pelo usuário, o mesmo deve receber um “bilhete da senha” de atendimento, onde deverá constar impresso mecanicamente o horário de recebimento da senha e manualmente o horário em que se iniciar o atendimento.

A Lei determina que os bancos fixem em local visível os tópicos principais da Lei, como o tempo de permanência na fila.

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O PROCON é o órgão encarregado de fazer cumprir a Lei. O não cumprimento da Lei por parte dos bancos caracterizará infração administrativa passível de multa.

Os usuários dos bancos devem formalizar denúncia no PROCON, apresentando o bilhete de senha com o registro do horário de recebimento e atendimento.

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Fonte: Guia Muriaé

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