Movimento vai colher assinaturas pela redução de salário dos vereadores, prefeito e vice de Muriaé
As Pastorais Sociais da Diocese de Leopoldina, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SINDUTE-MG), subsede Muriaé, e outras entidades convocam os eleitores da cidade para participarem de um movimento que vai recolher assinaturas para a extinção da verba de gabinete da Câmara Municipal de Muriaé e ainda a redução de 50% dos salários dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito de Muriaé.
O movimento irá começar a recolher assinaturas nos dias 6 e 7 de setembro (domingo e segunda-feira), de 8 às 12h, na Praça João Pinheiro. É necessário que os interessados levem seu título de eleitor para assinar. Após esta data, assinaturas serão recolhidas por membros do movimento. Há ainda a possibilidade de interessados em contribuir com o movimento retirarem folhas para recolherem assinaturas. Neste caso, basta procurar o SINDUTE-MG. Telefone para contato: (32) 3722 2372.
A iniciativa espera recolher assinaturas para apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé, que ficaria encarregada de elaborar um projeto de lei para extinção da verba de gabinete dos parlamentares e para a redução dos salários do legislativo e executivo.
Fonte: Guia Muriaé
O Brasil está passando por grave crise, e os municípios não podem ficar de braços cruzados, somente esperando soluções do Governo Federal. É imprescindível que os municípios também façam ajustes significativos em seus planejamentos e tomem providências concretas – muito além de reduzir salários -, pois somente será possível solucionar os problemas do país (que é o todo) se solucionarmos os problemas dos municípios (que são as partes).
Se querem realmente mudar o município e, consequentemente, contribuir para mudar o pais, além de se preocupar com a redução de salários (uma medida tecnicamente questionável), a população e as associações representativas dos vários segmentos da comunidade deveriam (a relação seguinte é exemplificativa):
a) participar efetivamente do processo de gestão pública municipal, conforme determina a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, porque – sem a participação da população – a cidade continuará a ser administrada como nos tempos de nossos avós e, portanto, ao arrepio da lei;
b) solicitar a revisão urgente da Lei nº 3.3377/06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé, porque, em todos os seus aspectos (elaboração, execução e fiscalização), o plano não atende ao princípio constitucional da participação popular, além de não priorizar as classes marginalizadas;
c) exigir o cumprimento da Lei complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que se refere:
i) ao Portal da Transparência (inciso II do parágrafo único do art. 48);
ii) à realização de audiências públicas, pela Câmara Municipal, para discussão e aprovação dos PPAs, LDOs e LOAs (inciso I do parágrafo único do art. 48);
iii) às prestações de conta do Chefe do Executivo (prefeito) que devem ficar disponíveis para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
iv) à divulgação – no prazo legal – do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 52) e do Relatório de Gestão Fiscal (art. 54);
d) participar, sistematicamente, de audiências e conferências públicas, especialmente daquelas relativas ao Plano Diretor, PPA, LDO, LOA e outras previstas em lei;
e) exigir que os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais fiscalizem a aplicação dos recursos recebidos dos governos federal e estadual, conforme Lei nº 9.452/97;
f) exigir transparência nas licitações (Lei nº 8.666/93) e, obviamente, fiscalizá-las;
g) exigir ampla divulgação na internet – de forma completa e facilmente acessível à população (Lei nº 12.257/11 – Lei de Acesso à Informação:
i) de projetos básicos, projetos executivos e contratos de todas as obras realizadas no município;
ii) do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
h) exigir que os CONSELHOS MUNICIPAIS cumpram suas atribuições – com ampla divulgação na internet -, lembrando que os Senhores Conselheiros Municipais são considerados agentes públicos para efeito da Lei nº 8.429/92 que trata da improbidade na administração pública.