Muriaé reabre comércio a partir deste sábado; confira o que abre e como fica o funcionamento
A grande novidade fica para o retorno do comércio varejista, bares, restaurantes e lanchonetes, porém com uma série de restrições. A Feira Livre não retorna neste primeiro instante, mas irá voltar a funcionar em breve.
Confira nesta matéria especial do GUIA MURIAÈ o que pode abrir e de que forma, bem como dias e horários de funcionamento. Veja também o que não pode funcionar e os demais espaços públicos que continuam fechados a população.
Resolução nº 11 do Comitê Extraordinário
A decisão foi levando em conta a última reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, que levou em conta as normas técnicas referentes a pandemia editadas pelos Governos de Minas e Federal, além de um relatório da Secretaria Municipal de Saúde mostrando que o município tem estrutura suficiente para atender os pacientes em um cenário de possível aumento de números de casos do novo coronavírus.
Desta forma, a Prefeitura de Muriaé vai autorizar neste primeiro momento o retorno de uma série de segmentos do comércio, que terão que funcionar seguindo uma série de regras.
Assim sendo, fica autorizado a partir do dia 02 de maio a reabertura gradativa e controlada do comércio varejista, respeitando o horário de funcionamento especial de:
* 12h:00min às 18h:00min, de segunda-feira a sexta-feira;
* 08h:00min às 14h:00min, aos sábados.
Os comerciantes deverão designar um funcionário para assegurar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas que aguardam atendimento em filas e evitando aglomerações no interior dos estabelecimento.
Todos os comércios deverão fornecer aos seus colaboradores equipamentos de proteção individual, incluindo máscaras de proteção, e deverão ainda fornecer álcool gel ou álcool 70% para os clientes.
Os clientes só poderão acessar os estabelecimentos comerciais se estiverem fazendo uso de máscara de proteção.
Os comércios que atendam público igual ou superior a 10 clientes deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários. Se for verificada a temperatura de 37,5ºC ou superior fica recomendado o não ingresso no ambiente e a orientação de encaminhamento para uma unidade de saúde.
Os comerciantes deverão higienizar seus estabelecimentos antes do início de suas atividades e durante o período de funcionamento, especialmente as superfícies de toque (balcões, máquinas de cartão, etc).
Os comércios que desrespeitarem as normas poderão perder o alvará de funcionamento.
Bares, restaurantes e lanchonetes poderão voltar a funcionar
Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e congêneres, respeitando o horário de funcionamento especial de:
* 11h:00min às 18h:00min, de segunda-feira a sexta-feira;
* 08h:00min às 15h:00min, aos sábados.
O funcionamento dos estabelecimentos está autorizado exclusivamente para servir gêneros alimentícios e afins, vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Os comerciantes deverão observar as questões de distância mínima em filas, evitar aglomerações dentro do estabelecimento e manter mesas com espaçamento mínimo de 2 metros de distância entre elas.
Fica proibido por hora o serviço de self-service, bem como rodízio. Os comércios deverão adotar o atendimento a la carte em mesa.
Os comércios que tenham o chamado “Espaço Kids” deverão mantê-lo fechado.
Feiras livres voltam a partir do dia 10 de maio
As feiras livres acontecerão exclusivamente aos domingos, respeitando o horário de funcionamento especial de 06h:00min às 12h:00min, também observando as normas de distância mínima entre as pessoas e evitando aglomerações.
As feiras serão realizadas em área da Avenida Alfredo Pedro Carneiro, indicada conforme Anexo III desta Resolução, respeitado o espaçamento de 8m (oito metros) entre as barracas.
Fica vedada a comercialização de produtos (alimentos e bebidas) para consumo no local e a utilização de mesas e cadeiras.
Os feirantes também deverão fazer uso de equipamentos de proteção individual, incluindo a máscara de proteção, e deverão atender apenas os clientes que estiverem usando máscaras de proteção.
Assim como os comerciantes, os feirantes que não respeitarem as determinações poderão perder o alvará de funcionamento.
Demais comércios que já estavam autorizados continuam funcionando sem restrição de horário
Observando as recomendações de filas, aglomeração e uso de equipamentos de proteção por colaboradores e clientes, fica mantida, sem restrição de horário, a autorização de funcionamento aos estabelecimentos e serviços considerados essenciais:
a) Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias, padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
b) Estabelecimentos de venda de gás e água potável;
c) Postos de gasolina;
d) Oficinas mecânicas;
e) Clínicas médicas e veterinárias;
f) Drogarias e farmácias;
g) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
h) Funerárias;
i) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
j) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar e de limpeza;
k) Serviços de táxi e transporte individual remunerado de passageiros;
l) Lavanderias e serviços de higienização;
m) Serviços de vigilância e segurança privada;
n) Petshops e congêneres;
o) Cantinas hospitalares;
p) Chaveiro;
q) Instituições bancárias, de crédito e congêneres;
r) Atividades de locação de veículo de qualquer natureza;
s) Óticas;
t) Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética;
u) Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
v) Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
w) Lojas de comércio de produtos controlados, armas de fogo, munições e peças.
Estabelecimentos que seguem proibidos de funcionar
Fica mantida a proibição de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
a) Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
b) Boates, danceterias e salões de dança;
c) Casas de festa e eventos;
d) Exposições, congressos e seminários;
e) Cinemas e teatros;
f) Clubes de serviços e lazer;
g) Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
h) Parques de diversão e temáticos.
Demais proibições
Permanece proibido o funcionamento do centro de comércio popular (camelódromo) e comércio ambulante.
Também fica mantida a proibição de utilização de praças públicas, da Lagoa da Gávea, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos usados para prática desportiva.
Fica mantida a suspensão das atividades escolares na modalidade presencial na rede pública municipal de Muriaé.
Fonte: Guia Muriaé
E as igrejas?
Como ficam?
Em nenhum momento vi escrito sobre elas.
Abrem ou continuam fechadas?