Muriaé recebeu mais de R$ 366 mil reais em royalties do petróleo em 2011
De acordo com informações do Portal da Transparência, a Prefeitura de Muriaé recebeu em 2011 um total de R$ 366.187,31 referente a royalties do petróleo. A presidente Dilma Rousseff defendeu, recentemente, que os recursos dos royalties do petróleo e do pré-sal e parte do Fundo Social do petróleo sejam destinados à educação.
0551 – Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525, de 1986 – Art.6º) – Total no ano de 2011 = 366.187,31
O valor poderá ser maior neste ano de 2012, levando em consideração o Projeto de Lei 2565/2011 que tramita na Câmara dos Deputados e que muda as regras de distribuição dos royalties do petróleo, diminuindo a parcela dos estados produtores e prevendo o repasse de maior arrecadação para estados e municípios não produtores.
O que são royalties? Como é feita a distribuição?
Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado Brasileiro pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não-renováveis. São pagamentos, entre outras participações governamentais, previstos no regime de concessão (Lei no 9.478/1997 – Lei do Petróleo), na cessão onerosa de direitos de exploração e produção à Petrobras (Lei no 12.276/2010) ou no regime de partilha da produção nas áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas (Lei no 12.351/2010).
O pagamento dos royalties é feito mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tem como atribuição repassá-los aos estados e municípios brasileiros, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial. Este Fundo, administrado pelo Ministério da Fazenda, é distribuído a todos os estados e municípios da Federação, de acordo, respectivamente, com o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 01/1991.
Os contratos de concessão prevêem alíquotas de royalties que variam de 5% até 10%, sendo que os primeiros 5% são distribuídos conforme o Art. 48 da Lei nº 9.478/1997 (o qual mantém os critérios de distribuição previstos na Lei no 7.990/1989), enquanto o percentual excedente aos 5% é distribuído conforme o Art. 49 da Lei no 9.478/1997.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Portal da Transparência e da ANP