Muriaé recebeu mais de R$ 440 mil reais em royalties do petróleo em 2012
De acordo com informações do Portal da Transparência, a Prefeitura de Muriaé recebeu em 2012 um total de R$ 440.942,87 referente a royalties do petróleo. A presidente Dilma Rousseff defendeu, recentemente, que os recursos dos royalties do petróleo e do pré-sal e parte do Fundo Social do petróleo sejam destinados à educação.
Total destinado ao Estado: | R$ | 19.488.801.023,59 |
Total destinado ao Governo do Estado: | R$ | 6.713.623.426,50 |
Total destinado aos municípios do Estado: | R$ | 12.775.177.597,09 |
Total destinado ao município MURIAE: | R$ | 50.435.555,42 |
Total destinado à ação Royalties: | R$ | 440.942,87 |
O valor poderá ser maior no próximo ano, levando em consideração a nova lei dos royalties do petróleo, Muriaé poderá receber mais de 2 milhões em 2013.
O que são royalties? Como é feita a distribuição?
Royalties são uma compensação financeira devida ao Estado Brasileiro pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não-renováveis. São pagamentos, entre outras participações governamentais, previstos no regime de concessão (Lei no 9.478/1997 – Lei do Petróleo), na cessão onerosa de direitos de exploração e produção à Petrobras (Lei no 12.276/2010) ou no regime de partilha da produção nas áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas (Lei no 12.351/2010).
O pagamento dos royalties é feito mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que tem como atribuição repassá-los aos estados e municípios brasileiros, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial. Este Fundo, administrado pelo Ministério da Fazenda, é distribuído a todos os estados e municípios da Federação, de acordo, respectivamente, com o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 01/1991.
Os contratos de concessão prevêem alíquotas de royalties que variam de 5% até 10%, sendo que os primeiros 5% são distribuídos conforme o Art. 48 da Lei nº 9.478/1997 (o qual mantém os critérios de distribuição previstos na Lei no 7.990/1989), enquanto o percentual excedente aos 5% é distribuído conforme o Art. 49 da Lei no 9.478/1997.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Portal da Transparência e da ANP