Muriaeense é indenizada em R$ 12 mil após comprar bombom com larva
Uma moradora de Muriaé será indenizada em R$ 12 mil, por danos morais, após comprar bombons com larvas para dar de presente a uma amiga.
De acordo com o processo, a reclamante comprou três bombons, em março de 2010, nas Lojas Americanas, para presentear uma amiga. Ao come-los, a amiga estranhou o gosto e encontrou larvas. Enojada, ela verificou os que ainda não tinha comido e também encontrou insetos.
As duas fizeram um boletim de ocorrência para registrar o fato. A mulher que ingeriu os bombons passou mal e foi atendida no Hospital São Paulo, o que levou a amiga a procurar a Justiça. O laudo pericial da Fundação Ezequiel Dias confirmou a presença dos insetos e, no julgamento de primeira instância, o juiz fixou o valor de indenização em R$ 12 mil.
As Lojas Americanas e a Kraft Foods recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que não tinham responsabilidade sobre a contaminação dos bombons. A loja afirmou que vendeu o produto com a embalagem intacta, conforme foi produzido e, portanto, a contaminação não teria acontecido em seu estabelecimento. Já a fabricante alegou que seria impossível que a larvas sobrevivessem às altas temperaturas da linha de produção e, portanto, o problema teria ocorrido no armazenamento.
Em seu voto, o relator manteve a indenização em R$ 12 mil, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, que define que o fabricante e o importador respondem, independentemente da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Fonte: O Tempo / Foto: Ilustrativa