“Mutirão Direito a Ter Pai” será realizado nesta sexta em Muriaé, Cataguases, JF e Viçosa
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realiza, na próxima sexta-feira (25), a sétima edição do “Mutirão Direito a Ter Pai”.
Promovida em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a iniciativa tem objetivo de fazer o reconhecimento de paternidade/maternidade por meio de ação extrajudicial. O Mutirão Direito a Ter Pai acontece simultaneamente em Belo Horizonte e em mais 52 comarcas de Minas Gerais, incluindo Muriaé, Cataguases, Juiz de Fora, Ponte Nova, Santos Dumont e Viçosa.
Serão oferecidos gratuitamente, para aqueles que se inscreveram no início do mês, o reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, o reconhecimento socioafetivo e o exame de DNA. Para a realização do teste, filhos e supostos pais e mães foram notificados a comparecer nas sedes da Defensoria Pública no dia do mutirão. Ao todo, serão disponibilizados 1.290 exames em todo o estado.
“O mutirão é uma ação extrajudicial da Defensoria Pública com o objetivo garantir, não somente o direito fundamental do filho de ter o nome do pai no seu registro de nascimento, mas também incentivar a criação ou, em alguns casos, o fortalecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos, tão importantes para a formação do ser humano”, ressalta o defensor público-geral de Minas, Gério Patrocínio Soares.
Direito garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do valor afetivo, o registro assegura o recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios. Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que 5,5 milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
Atendimentos
Desde 2011, quando foi promovida a primeira edição do mutirão “Direito a Ter Pai”, 49.774 pessoas passaram pelas sedes da Defensoria Pública de Minas para participar da ação. Foram realizados 8.430 exames de DNA e 2.471 reconhecimentos espontâneos de paternidade, sendo 110 socioafetivos.
Esta é a segunda vez que o “Direito a Ter Pai” contempla o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, indo ao encontro do Provimento 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma administrativa garante, independentemente de laço consanguíneo, o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna.
Fonte: Agência Minas