Prefeitura de Muriaé concede descontos sobre juros e multas para contribuintes
A partir da próxima segunda-feira (23), os contribuintes muriaeenses que têm dívidas com o município – inclusive junto ao Demsur – poderão saldar seus débitos com redução significativa de juros e multa, podendo realizar o pagamento à vista ou de forma parcelada. Trata-se do “Tudo em Dia”, programa de recuperação fiscal cuja lei número 5095/2015 foi sancionada nesta sexta-feira pelo prefeito Aloysio Aquino.
Para aderir, os interessados devem procurar o setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, localizado no pavimento térreo do Centro Administrativo, impreterivelmente até o dia 30 de dezembro de 2015 – não haverá prorrogação do prazo para o próximo ano. O funcionamento da repartição será em horário especial, das 8h às 18h, sem interrupção para almoço.
A fim de facilitar a adesão, houve a desburocratização dos procedimentos, permitindo, assim, que a refinanciamento seja efetuado por representantes, bastando que estejam em posse do CPF ou CNPJ dos devedores. “Quem comparecer à prefeitura já sairá com os boletos em mãos, e o contribuinte ficará automaticamente cadastrado no programa assim que efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, ambos com vencimento em dezembro”, explica o secretário municipal de Fazenda, Francisco Júnior.
De acordo com os termos da lei, poderão ser incluídos no programa de redução de juros e multas os débitos que já estejam em execução fiscal junto ao Poder Judiciário; os inscritos em dívida ativa, mas que ainda não tenham sido ajuizados; os saldos de parcelamentos que tenham sido descumpridos pelos contribuintes; e os refinanciamentos que estejam em dia – nesse caso, com oferta de percentual de desconto maior.
“É uma oportunidade rara para que todos aqueles que tenham dívidas com o poder público possam colocar sua situação fiscal em dia, especialmente quando levamos consideração o momento de crise que o nosso país atravessa”, destaca o prefeito Aloysio Aquino.
Confira os percentuais de redução de juros e multas concedidos pelo programa Tudo em Dia:
A) Pagamento total da dívida à vista: desconto de 100% sobre os juros e de 80% sobre a multa;
B) Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 100% sobre os juros e de 60% sobre a multa;
C) Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 90% sobre os juros e de 50% sobre a multa;
D) Parcelamento em até 50 vezes (válido apenas para dívidas acima de R$60 mil): desconto de 90% sobre os juros e de 50% sobre a multa;
E) Reparcelamento, em até 12 vezes, do saldo devedor de dívidas que já tenham sido refinanciadas e que estejam em dia: desconto de 100% sobre os juros e de 100% sobre a multa.
Fonte: PMM