Prefeitura de Muriaé divulga índice de reajuste de taxas dos Cemitérios Municipais

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O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Senhor José Braz, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO que o §1º, do art. 75, da Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé”, determina que os valores de taxas referentes aos Cemitérios Públicos Municipais serão anualmente reajustados no mês de janeiro pelo INPC – IBGE.




CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do referido dispositivo para manutenção dos valores inicialmente previstos, evitando-se depreciação econômica e, consequente, prejuízo ao erário;

CONSIDERANDO que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou em 12 de janeiro de 2021 o índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao acumulado do ano de 2020, com taxa de 5,45%;




DECRETA

Art. 1o Ficam os valores das taxas previstas na Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé”, reajustados para o exercício 2021 na forma do Anexo Único deste Decreto.




Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 10.177, DE 12 DE JANEIRO DE 2021




Os valores que estão descritos em reais na Lei nº 5.597, de 13 de dezembro de 2017, que “dispõe acerca da Instalação, do funcionamento, da utilização, da administração e da fiscalização dos cemitérios e crematórios e a execução dos serviços funerários no Município de Muriaé, dentre outras providências.”, ficam reajustados conforme valores a seguir:

TAXAS REFERENTES AOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
USO DA CAPELA PARA VELÓRIOVALOR
Capela MaiorR$ 226,77
Capela nos DistritosR$ 22,79
SEPULTAMENTOVALOR
Carneiro, gaveta ou lóculoR$ 205,12
OUTROS SERVIÇOS VALOR
ExumaçãoR$ 205,12
Concessão com construção de carneiro, gaveta ou lóculoR$ 3.418,59
Concessão com construção de nicho (ossário perpétuo)R$ 1.139,53
Aprovação de Projetos das Edificações FuneráriasR$ 227,91
Concessão de uso temporária – gaveta (por três anos)R$ 1.139,53
Renovação de concessão de uso temporária – gaveta (por três anos)R$ 1.139,53
Transferência de concessão de usoR$ 1.139,53
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL VALOR
Carneiro, nicho ou lóculoR$ 148,14
Por gaveta excedenteR$ 148,14
Carneiro, nicho ou lóculo em Cemitério nos DistritosR$ 42,18
Por gaveta excedente em Cemitério nos DistritosR$ 42,18

Fonte: Decreto nº 10.177/2021




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