Prefeitura de Muriaé limita funcionamento de comércios aos domingos; passe livre retorna
Na versão antiga do documento, no art. 4, vários comércios estavam sendo liberados para funcionarem de segunda a domingo, sem restrições de horário, sendo eles:
a) Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
b) Oficinas mecânicas;
c) Serviços de táxi e congêneres;
d) Padarias;
e) Farmácias;
f) Postos de gasolina;
g) Funerárias;
h) Cantinas hospitalares;
i) Serviços de segurança e vigilância privados;
j) Indústria;
k) Distribuidora de gás e água potável;
l) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
m) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia; e
n) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar;
o) Clínicas médicas e veterinárias.
A redação final do documento passa a limitar esses estabelecimentos para funcionarem apenas de segunda a sábado, sem restrições de horários.
Já o art. 5 da redação final passa a tratar do funcionamento dos comércios aos domingos e feriados.
Desta forma, estarão autorizados a funcionar aos domingos apenas os seguintes setores:
a) Postos de gasolina;
b) Farmácias;
c) Padarias, até às 20 horas;
d) Serviços de táxi e congêneres;
e) Funerárias; e
f) Cantinas hospitalares.
Outra novidade no novo documento é o art. 12, que pela redação final revoga a suspensão do passe livre para o transporte coletivo municipal de passageiros, destinado a idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e estudantes. O benefício estava suspenso desde o dia 23 de março, conforme Resolução nº 02 do Comitê Gestor.
No demais, praticamente todo o restante do documento, com todas as normas para funcionamento dos comércios diante a pandemia do coronavírus, foi mantida.
Fonte: Guia Muriaé